Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 16/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 28, de 25 de março de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, sem ônus financeiro
para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado "Fazenda Pioneira” registrada sob a
matrícula nº 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
7 de abril de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo,
para analisar o Projeto de Lei nº 28, de 25 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por interesse
público, sem ônus financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado “Fazenda
Pioneira” registrada sob a matrícula nº 1.143 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta.
Destacando que a pretendida desapropriação se destina a concretização do projeto de
regularização fundiária em âmbito municipal na área do Distrito de São José do Planalto, popularmente
conhecido como “Birro”, mediante a legitimação de propriedade de áreas privadas ocupadas há vários
anos, bem como da regularização de áreas públicas.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 28, de 25 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(Ogmail.com
tio
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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 28, de 25 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza a
desapropriação por interesse público, sem ônus financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do
imóvel denominado "Fazenda Pioneira" registrada sob a matrícula nº 1.143 perante o Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta-MT.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 7 de abril de 2025.
EDIERICO MACHADO THIAGO KULKAMP dá
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
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