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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAutoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37,IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal nº 017, de 2014, no âmbito das Secretarias Municipais.
native_id14046

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.819, de 23 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-22 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2025, na qual as Comissões apresentaram Parecer Oral.
2025-04-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando a emissão de Parecer da Comissão.
2025-04-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:04:21.964816-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 36, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Sirvo-me da presente para encaminhar ao egrégio Poder Legislativo Municipal, para
apreciação por parte dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 36/2025 que
autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei
Orgânica Municipal e art. 22, V da Lei Complementar Municipal nº 017/2014, no âmbito das
Secretarias Municipais.
Destacando-se, o oportuno, que a realização do Processo Seletivo possibilitará que, ao
longo do exercício, seja possível a substituição temporária de servidores em função do gozo de férias
e/ou licenças previstas em lei.
É importante destacar que o recrutamento de pessoal a ser contratado será realizado nos
termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 017/2014, lei esta, que dispõe
sobre regulamentação da contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da
Administração Municipal.
Por isso a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema relevância para a
Administração Pública Municipal.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 9 de abril de 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público de
que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art.
68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei
Complementar Municipal nº 017, de 2014, no
âmbito das Secretarias Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a realização de contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da
Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal
nº 017, de 2014, no âmbito das Secretarias Municipais.
Art. 2º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta lei será feito mediante
processo seletivo simplificado nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº
017, de 2014, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da
Administração Municipal.
Parágrafo único O prazo de vigência do processo de contratação será de 1 (um) ano,
podendo haver a prorrogação por igual período em caso de interesse público devidamente justificado.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado conforme
discriminado no quadro abaixo:
CARGA H.
CARGOS REQUISITOS VAGAS SEMANAL SALÁRIOS
Agente Administrativo Ensino Médio Completo Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 1.766,93
Agente de Vigilância Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva |40 Horas R$ 1.518,00
Almoxarife Ensino Médio Completo Cadastro Reserva | 40 horas R$ 1.739,92
Ensino Superior Completo em Serviço | 02 vagas + 30 horas R$ 4.578,79
Assistente Social Social e Registro no Conselho Cadastro Reserva
02 vagas + 40 horas R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva
Ensi édi |
Auxiliar em Saúde Bucal sino Médio Completo ei Curso Cadastro Reserva 40 Horas R$ 1.518,00
Específico e Registro no CRO
Bioquímico/Farmacêutico | Curso Superior Completo
q / A j ii Cadastro Reserva | 40 horas R$ 4.578,79
40 horas Farmácia/Bioquímico
Contínua/Merendeira
/ Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva |40horas R$ 1.518,00
Curso Superior Completo em Enfermagem
Enfermeiro e Registro no Conselho Regional de | Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 4.578,79
Enfermagem
Av.
Telefone: (66
Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce
3486-4400 — http://www.pedrap
, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
. =" Superior Completo em Engenharia +
Engenheiro Civil . Cadastro Reserva |40 horas R$ 9.157,56
Registro no CREA
=. Curso Superior Completo em Fisioterapia
Fisioterapeuta . P P P 30 horas R$ 3.618,15
e Registro no COFFITO = Conselho Cadastro Reserva
Mecânico de Máquinas Ensino Fundamental completo+ | Olvaga + Cadastro
o bndã 40 horas R$ 2.310,20
Pesada experiência de no mínimo 1 ano. Reserva
Médico de Hospital e/ou . no
. , Curso Superior em Medicina e Registro no
Unidade (s) de Saúde a
E . Conselho Profissional = CRM — Conselho | Cadastro Reserva | 40 horas R$ 18.315,11
Municipal (regime Rslorialide Mediá
egional de Medicina.
plantão 12x36) E
Médico PSFs (Urbano ou | Curso Superior em Medicina e Registro no
Rural) ou Unidade de Conselho Profissional = CRM — Conselho | Cadastro Reserva | 40 horas R$ 13.085,96
Saúde | Regional de Medicina.
Curso Superior Completo em Medicina 40 horas RS 5.907,57
Médico Veterinário Veterinária Cadastro Reserva
03 vagas +
Monitor Ensino Médio Completo 8 40 horas R$ 1.631,11
Cadastro Reserva
. Ensino Fundamental Incompleto CNH na | 04 vagas + R$ 2.153,44
Motorista o umn 40 horas
categoria “D” Cadastro Reserva |
Motorista — caminhã Ensino Fundamental Incompleto CNH na
otor º . P Cadastro Reserva |40 horas R$ 2.153,44
caçamba categoria “D”
M ista — carreta Ensino Fundamental Incompleto CNH na
ptortia ni P Cadastro Reserva | 40 horas R$ 2.153,44
prancha categoria “E”
Ensino Superior Completo em Nutrição e 40 horas R$ 3.663,04
Nutricionista Registro no Conselho Cadastro Reserva
Ensino Superior Completo em 40 horas R$ 4.578,79
Odontologia e Registro no Conselho de
classe = CRO — Conselho Regional de | 03 vagas+
Odontólogo Odontologia Cadastro Reserva
Vo Ensino Fundamental Incompleto — CNH na
Operador de Máquinas Cury . 04 vagas +
. categoria “C”ou superior + Curso de 40 Horas R$ 2.310,20
Pesadas/Motoniveladora . a Cadastro Reserva
formação de no mínimo 40 horas.
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na 40 horas
Operador de Máquinas categoria “D”ou superior + Curso de R$ 2.310,20
Pesadas/Pá Carregadeira | formação de no mínimo 40 horas Cadastro Reserva
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na
Operador de Máquinas categoria “C"ou superior + Curso de | Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 2.310,20
Pesadas/PC formação de no mínimo 40 horas.
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na O vaENaiCadastro
Operador de Máquinas categoria “C”ou superior + Curso de Essa aoiHoras R$ 2.310,20
Pesadas/Retroescavadeira | formação de no mínimo 40 horas.
Curso Superior de Licenciatura Plena nas
Áreas especifica da Educação (Pedagogia, os Vaeis &
Professor História, Língua Portuguesa, Geografia, B 30 Horas R$ 3.833,37
Rd Dire Ea Cadastro Reserva
Ciências Biológicas, Matemática e
Educação Física)
Av. Fernando Corrêa da Costa
entro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedfaprêta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ensino Superior Completo em Psicologia e
Registro no Conselho = CRP — Conselho | 02 vagas + 40 horas R$ 4.578,79
Psicólogo Regional de Psicologia. Cadastro Reserva
Ensino Médio Completo — Técnico em
Enfermagem — Registro no Conselho =
Técnico de Enfermagem 8 8 . Cadastro Reserva | 40 horas RS 1.739,92
COREN- Conselho Regional de
Enfermagem
Curso Médio Profissionalizante ou Ensino
Médio Completo + Curso 40 Horas R$ 1.725,25
Técnico de Laboratório . . Vo
Profissionalizante em técnico em| Cadastro Reserva
laboratório ou técnico em enfermagem
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
em Radiologia e Registro no Conselho =
Técnico em Radiologia E é ai Cadastro Reserva |24Horas | R$ 1.739,92
CRTR — Conselho Regional de Técnico em
Radiologia.
Ensino Médio Completo e Curso
Técnico em Saúde Bucal Específico e Registro no CRO = Conselho 40 Horas R$ 1.739,92
A . Cadastro Reserva
Regional de Odontologia.
Observação: * A lotação dos Professores será realizada por horas aula.
Parágrafo único. Os candidatos classificados para cadastro reserva serão mantidos em
cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em
função da disponibilidade de vagas futuras e temporárias, para substituição de servidores de carreira
que no período de validade do processo seletivo simplificado que se afastarem de seus cargos por
motivo de licenças/afastamentos regularmente concedidos e/ou para situações temporárias de
excepcional interesse público.
Art. 4º O Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de
contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo
substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à
contratação temporária pretendida, bem como especificar o prazo de validade do contrato temporário.
Parágrafo único. O Executivo Municipal divulgará mensalmente quadro atualizado dos
servidores contratados por meio do processo seletivo simplificado, indicando o nome do servidor
substituído, motivo, lotação, prazo de validade do contrato temporário e posterior aditivo, caso haja.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de abril de 2025.
A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
nn
DA» 00939
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/10000939
EE 000939/2025 |
E Data” | 10/04/2025 - 1534:17
g Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as fecestidades temporárias de excepcional interesse
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | | I |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
público de que trata o art. 37,1X da Constituição Federal, o art. 68. VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei
Complementar M unicipal nº 017, de 2014, no âmbito das Secretarias Municipais.
[suor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
um | Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo

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