Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 36, DE 9 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Sirvo-me da presente para encaminhar ao egrégio Poder Legislativo Municipal, para
apreciação por parte dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 36/2025 que
autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias
de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei
Orgânica Municipal e art. 22, V da Lei Complementar Municipal nº 017/2014, no âmbito das
Secretarias Municipais.
Destacando-se, o oportuno, que a realização do Processo Seletivo possibilitará que, ao
longo do exercício, seja possível a substituição temporária de servidores em função do gozo de férias
e/ou licenças previstas em lei.
É importante destacar que o recrutamento de pessoal a ser contratado será realizado nos
termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº 017/2014, lei esta, que dispõe
sobre regulamentação da contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da
Administração Municipal.
Por isso a matéria tratada no presente Projeto de Lei é de extrema relevância para a
Administração Pública Municipal.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 9 de abril de 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender as necessidades
temporárias de excepcional interesse público de
que trata o art. 37, IX da Constituição Federal, o art.
68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei
Complementar Municipal nº 017, de 2014, no
âmbito das Secretarias Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica autorizada a realização de contratação de pessoal por tempo determinado, para
atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público de que trata o art. 37, IX da
Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei Complementar Municipal
nº 017, de 2014, no âmbito das Secretarias Municipais.
Art. 2º O recrutamento de pessoal a ser contratado nos termos desta lei será feito mediante
processo seletivo simplificado nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Complementar Municipal nº
017, de 2014, que dispõe sobre a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da
Administração Municipal.
Parágrafo único O prazo de vigência do processo de contratação será de 1 (um) ano,
podendo haver a prorrogação por igual período em caso de interesse público devidamente justificado.
Art. 3º Fica autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado conforme
discriminado no quadro abaixo:
CARGA H.
CARGOS REQUISITOS VAGAS SEMANAL SALÁRIOS
Agente Administrativo Ensino Médio Completo Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 1.766,93
Agente de Vigilância Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva |40 Horas R$ 1.518,00
Almoxarife Ensino Médio Completo Cadastro Reserva | 40 horas R$ 1.739,92
Ensino Superior Completo em Serviço | 02 vagas + 30 horas R$ 4.578,79
Assistente Social Social e Registro no Conselho Cadastro Reserva
02 vagas + 40 horas R$ 1.518,00
Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva
Ensi édi |
Auxiliar em Saúde Bucal sino Médio Completo ei Curso Cadastro Reserva 40 Horas R$ 1.518,00
Específico e Registro no CRO
Bioquímico/Farmacêutico | Curso Superior Completo
q / A j ii Cadastro Reserva | 40 horas R$ 4.578,79
40 horas Farmácia/Bioquímico
Contínua/Merendeira
/ Ensino Fundamental Incompleto Cadastro Reserva |40horas R$ 1.518,00
Curso Superior Completo em Enfermagem
Enfermeiro e Registro no Conselho Regional de | Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 4.578,79
Enfermagem
Av.
Telefone: (66
Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce
3486-4400 — http://www.pedrap
, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
. =" Superior Completo em Engenharia +
Engenheiro Civil . Cadastro Reserva |40 horas R$ 9.157,56
Registro no CREA
=. Curso Superior Completo em Fisioterapia
Fisioterapeuta . P P P 30 horas R$ 3.618,15
e Registro no COFFITO = Conselho Cadastro Reserva
Mecânico de Máquinas Ensino Fundamental completo+ | Olvaga + Cadastro
o bndã 40 horas R$ 2.310,20
Pesada experiência de no mínimo 1 ano. Reserva
Médico de Hospital e/ou . no
. , Curso Superior em Medicina e Registro no
Unidade (s) de Saúde a
E . Conselho Profissional = CRM — Conselho | Cadastro Reserva | 40 horas R$ 18.315,11
Municipal (regime Rslorialide Mediá
egional de Medicina.
plantão 12x36) E
Médico PSFs (Urbano ou | Curso Superior em Medicina e Registro no
Rural) ou Unidade de Conselho Profissional = CRM — Conselho | Cadastro Reserva | 40 horas R$ 13.085,96
Saúde | Regional de Medicina.
Curso Superior Completo em Medicina 40 horas RS 5.907,57
Médico Veterinário Veterinária Cadastro Reserva
03 vagas +
Monitor Ensino Médio Completo 8 40 horas R$ 1.631,11
Cadastro Reserva
. Ensino Fundamental Incompleto CNH na | 04 vagas + R$ 2.153,44
Motorista o umn 40 horas
categoria “D” Cadastro Reserva |
Motorista — caminhã Ensino Fundamental Incompleto CNH na
otor º . P Cadastro Reserva |40 horas R$ 2.153,44
caçamba categoria “D”
M ista — carreta Ensino Fundamental Incompleto CNH na
ptortia ni P Cadastro Reserva | 40 horas R$ 2.153,44
prancha categoria “E”
Ensino Superior Completo em Nutrição e 40 horas R$ 3.663,04
Nutricionista Registro no Conselho Cadastro Reserva
Ensino Superior Completo em 40 horas R$ 4.578,79
Odontologia e Registro no Conselho de
classe = CRO — Conselho Regional de | 03 vagas+
Odontólogo Odontologia Cadastro Reserva
Vo Ensino Fundamental Incompleto — CNH na
Operador de Máquinas Cury . 04 vagas +
. categoria “C”ou superior + Curso de 40 Horas R$ 2.310,20
Pesadas/Motoniveladora . a Cadastro Reserva
formação de no mínimo 40 horas.
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na 40 horas
Operador de Máquinas categoria “D”ou superior + Curso de R$ 2.310,20
Pesadas/Pá Carregadeira | formação de no mínimo 40 horas Cadastro Reserva
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na
Operador de Máquinas categoria “C"ou superior + Curso de | Cadastro Reserva | 40 Horas R$ 2.310,20
Pesadas/PC formação de no mínimo 40 horas.
Ensino Fundamental Incompleto — CNH na O vaENaiCadastro
Operador de Máquinas categoria “C”ou superior + Curso de Essa aoiHoras R$ 2.310,20
Pesadas/Retroescavadeira | formação de no mínimo 40 horas.
Curso Superior de Licenciatura Plena nas
Áreas especifica da Educação (Pedagogia, os Vaeis &
Professor História, Língua Portuguesa, Geografia, B 30 Horas R$ 3.833,37
Rd Dire Ea Cadastro Reserva
Ciências Biológicas, Matemática e
Educação Física)
Av. Fernando Corrêa da Costa
entro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedfaprêta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Ensino Superior Completo em Psicologia e
Registro no Conselho = CRP — Conselho | 02 vagas + 40 horas R$ 4.578,79
Psicólogo Regional de Psicologia. Cadastro Reserva
Ensino Médio Completo — Técnico em
Enfermagem — Registro no Conselho =
Técnico de Enfermagem 8 8 . Cadastro Reserva | 40 horas RS 1.739,92
COREN- Conselho Regional de
Enfermagem
Curso Médio Profissionalizante ou Ensino
Médio Completo + Curso 40 Horas R$ 1.725,25
Técnico de Laboratório . . Vo
Profissionalizante em técnico em| Cadastro Reserva
laboratório ou técnico em enfermagem
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
em Radiologia e Registro no Conselho =
Técnico em Radiologia E é ai Cadastro Reserva |24Horas | R$ 1.739,92
CRTR — Conselho Regional de Técnico em
Radiologia.
Ensino Médio Completo e Curso
Técnico em Saúde Bucal Específico e Registro no CRO = Conselho 40 Horas R$ 1.739,92
A . Cadastro Reserva
Regional de Odontologia.
Observação: * A lotação dos Professores será realizada por horas aula.
Parágrafo único. Os candidatos classificados para cadastro reserva serão mantidos em
cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e poderão ser convocados em
função da disponibilidade de vagas futuras e temporárias, para substituição de servidores de carreira
que no período de validade do processo seletivo simplificado que se afastarem de seus cargos por
motivo de licenças/afastamentos regularmente concedidos e/ou para situações temporárias de
excepcional interesse público.
Art. 4º O Executivo Municipal deverá demonstrar/indicar a cada ato administrativo de
contratação temporária o nome e número de matrícula do servidor de carreira que estará sendo
substituído por temporário e/ou declarar a situação de necessidade temporária a que se deve à
contratação temporária pretendida, bem como especificar o prazo de validade do contrato temporário.
Parágrafo único. O Executivo Municipal divulgará mensalmente quadro atualizado dos
servidores contratados por meio do processo seletivo simplificado, indicando o nome do servidor
substituído, motivo, lotação, prazo de validade do contrato temporário e posterior aditivo, caso haja.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de abril de 2025.
A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
nn
DA» 00939
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/10000939
EE 000939/2025 |
E Data” | 10/04/2025 - 1534:17
g Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as fecestidades temporárias de excepcional interesse
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | | | | | I |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
público de que trata o art. 37,1X da Constituição Federal, o art. 68. VI da Lei Orgânica Municipal e art. 2º, V da Lei
Complementar M unicipal nº 017, de 2014, no âmbito das Secretarias Municipais.
[suor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
um | Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo