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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14056

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.821, de 23 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2025.
2025-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-04-22 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária, em 22 de abril de 2025, na qual as Comissões apresentaram Parecer Oral.
2025-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-04-15 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T18:05:44.464227-03:00 Aprovado 5 4 0

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 39/2025, considerando que a
administração municipal de Pedra Preta-MT tem como compromisso a gestão eficiente e sustentável dos
resíduos sólidos gerados no município. Atualmente, há uma necessidade premente de uma área
adequada e devidamente licenciada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) para a
destinação correta de materiais classificados como Classe 1, incluindo galhos triturados, entulhos e
resíduos sólidos oriundos de construções e demolições.
Diante desse cenário, a gestão municipal identificou um imóvel rural que atendesse aos
critérios necessários para a instalação desse espaço de descarte regulamentado, sendo uma área de
27,44 hectares registrada sob matricula 691 , situada na zona rural de Pedra Preta-MT, que atende
plenamente às exigências municipais e ambientais para esse fim.
Os principais fatores que embasam a escolha desta área incluem:
1. Regularização e Licenciamento Ambiental: A área será submetida ao devido licenciamento
junto à SEMA, garantindo que todas as disposições ambientais sejam atendidas, evitando impactos
negativos ao meio ambiente e assegurando que o descarte ocorra de forma controlada e legalizada.
2. Logística e Proximidade Estratégica: A localização privilegiada da área foi um fator
determinante para sua escolha, uma vez que se encontra a apenas 18 km do terminal da América Latina
Logística (ALL) em Rondonópolis, além de estar próxima às rodovias BR-364 e BR-163.
3. Solução para a Limpeza Urbana: A destinação correta dos resíduos contribuirá diretamente
para a manutenção e limpeza da cidade, reduzindo o descarte irregular e promovendo um ambiente
urbano mais organizado e sustentável. Isso impactará positivamente a qualidade de vida da população e
reforçará o compromisso da gestão com o bem-estar dos munícipes.
A. Potencial de Expansão para Distrito Industrial: Além de atender à demanda imediata de
descarte regulamentado, a localização estratégica da área permite vislumbrar um planejamento futuro
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-00 ra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga (Opedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
voltado para a instalação de um distrito industrial. Sua proximidade com importantes eixos logísticos
favorece a atração de investimentos e a geração de empregos, contribuindo para o desenvolvimento
econômico do município.
Diante dos argumentos apresentados, fica evidente que esse projeto de lei representa uma
solução eficaz e estratégica para o município de Pedra Preta-MT, garantindo uma destinação
ambientalmente correta dos resíduos e viabilizando futuras iniciativas de desenvolvimento econômico.
Assim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a sustentabilidade, o crescimento ordenado e o
bem-estar da população.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, pugnamos aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 39/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de abril de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedravreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 504
Programática: 04.122.0001.1208
1208-AQUISIÇÃO DE ARÉA PARA DESTINAÇÃO DE GALHOS, ENTULHOS E RESÍDUOS
Projeto de Atividade: cs; pos ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO
Valor: R$ 1.000.000,00
El =
FERE 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Despesa:
Fonte de Recursos: 2.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de abril de 2025.
IRACI FERREIRATDE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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000962
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/15000962
e!
Data / Horário 15/04/2025 - 17:57:01 |
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
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Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
Emitido por Adalto

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