Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar o Projeto de Lei nº 39/2025, considerando que a
administração municipal de Pedra Preta-MT tem como compromisso a gestão eficiente e sustentável dos
resíduos sólidos gerados no município. Atualmente, há uma necessidade premente de uma área
adequada e devidamente licenciada junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) para a
destinação correta de materiais classificados como Classe 1, incluindo galhos triturados, entulhos e
resíduos sólidos oriundos de construções e demolições.
Diante desse cenário, a gestão municipal identificou um imóvel rural que atendesse aos
critérios necessários para a instalação desse espaço de descarte regulamentado, sendo uma área de
27,44 hectares registrada sob matricula 691 , situada na zona rural de Pedra Preta-MT, que atende
plenamente às exigências municipais e ambientais para esse fim.
Os principais fatores que embasam a escolha desta área incluem:
1. Regularização e Licenciamento Ambiental: A área será submetida ao devido licenciamento
junto à SEMA, garantindo que todas as disposições ambientais sejam atendidas, evitando impactos
negativos ao meio ambiente e assegurando que o descarte ocorra de forma controlada e legalizada.
2. Logística e Proximidade Estratégica: A localização privilegiada da área foi um fator
determinante para sua escolha, uma vez que se encontra a apenas 18 km do terminal da América Latina
Logística (ALL) em Rondonópolis, além de estar próxima às rodovias BR-364 e BR-163.
3. Solução para a Limpeza Urbana: A destinação correta dos resíduos contribuirá diretamente
para a manutenção e limpeza da cidade, reduzindo o descarte irregular e promovendo um ambiente
urbano mais organizado e sustentável. Isso impactará positivamente a qualidade de vida da população e
reforçará o compromisso da gestão com o bem-estar dos munícipes.
A. Potencial de Expansão para Distrito Industrial: Além de atender à demanda imediata de
descarte regulamentado, a localização estratégica da área permite vislumbrar um planejamento futuro
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Telefone: (66) 3486-4400 — htto://www.pedrapreta.mt.gov.br — ga (Opedrapreta.mt.gov.br
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voltado para a instalação de um distrito industrial. Sua proximidade com importantes eixos logísticos
favorece a atração de investimentos e a geração de empregos, contribuindo para o desenvolvimento
econômico do município.
Diante dos argumentos apresentados, fica evidente que esse projeto de lei representa uma
solução eficaz e estratégica para o município de Pedra Preta-MT, garantindo uma destinação
ambientalmente correta dos resíduos e viabilizando futuras iniciativas de desenvolvimento econômico.
Assim, a gestão municipal reforça seu compromisso com a sustentabilidade, o crescimento ordenado e o
bem-estar da população.
Assim sendo, e considerando a importância atribuída a presente matéria, pugnamos aos
nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 39/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 15 de abril de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um
milhão de reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 504
Programática: 04.122.0001.1208
1208-AQUISIÇÃO DE ARÉA PARA DESTINAÇÃO DE GALHOS, ENTULHOS E RESÍDUOS
Projeto de Atividade: cs; pos ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO
Valor: R$ 1.000.000,00
El =
FERE 4.4.90.61.00 — AQUISIÇÃO DE IMOVEIS
Despesa:
Fonte de Recursos: 2.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superavit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 15 de abril de 2025.
IRACI FERREIRATDE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/15000962
e!
Data / Horário 15/04/2025 - 17:57:01 |
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Legislativo |!
Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
Emitido por Adalto