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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 41/2025,
que dispõe sobre remanejamento orçamentário no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com o
objetivo de viabilizar o pagamento de custeios essenciais ao funcionamento daquela pasta.
A medida proposta consiste na anulação parcial de dotação orçamentária vinculada a
despesas com pessoal, cuja cobertura financeira, no presente exercício, será garantida por recursos
federais específicos já assegurados, não havendo, portanto, prejuízo à regular quitação das obrigações
salariais correspondentes.
O remanejamento visa atender despesas de custeio da Secretaria de Saúde, incluindo, entre
outros, a aquisição de materiais de consumo, serviços de terceiros e demais encargos operacionais
necessários à manutenção dos serviços públicos de saúde, de forma a preservar a continuidade e a
qualidade do atendimento à população.
Destacamos que a presente alteração não implica em aumento de despesas, estando em
conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, e encontra respaldo na
Lei Federal nº 4.320/64, bem como na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante da relevância da matéria para o regular funcionamento dos serviços públicos de saúde
no município, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de abril de 2025.
IRACI F, A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Crédito
Autoriza abertura de
Adicional
Suplementar no Orçamento Anual do exercício de
2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um Crédito Adicional Suplementar, no valor de até R$ 629.300,00 (Seiscentos e vinte e nove
mil e trezentos reais), no Orçamento Anual do exercício de 2025, para reforço das seguintes dotações:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pe
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
417
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$.83.000,00
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.500
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
419
10.302.0005.2045
2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$.546.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
SECRETARIA DE SAÚDE
011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
466
10.302.0005.2045
2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
R$.300,00
3.3.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
1.500
ntro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
preta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa,
tino
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura
do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de
Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Telefone: (66) 3486-4400- http://ww!
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
314
10.301.0006.1025
1025 - AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA ATENÇÃO BÁSICA,
REGULAÇÃO E FARMÁCIA MUNICIPAL
R$.14.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
318
10.301.0006.2057
2057 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
R$.300,00
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
348
10.301.0006.2287
2287 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
R$.450.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
354
10.302.0007.1030
1030 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE MAC
R$.30.000,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
Av. Fernando Corrêa da Co; 0, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
reta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
392
10.303.0006.2288
2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
R$.69.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
394
10.303.0006.2288
2288 - MANUTENÇÃO COM ENCARGOS DE AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS
R$.66.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de abril de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
16/04/25, 15:37 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21198/comprovante
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - HI | | | | |]
000974
Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/04/16000974
Número / Ano | 000974/2025
Data / Horário || 16/04/2025 - 16:37:19
SL
[ autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de
2025.
Autor E Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
—
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |]
Ementa
TT
Número Páginas | Ea
Emitido por Adalto
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