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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 23 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, onde indica ao Poder Executivo a formalização de
parceria entre o Município de Pedra Preta e a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR),
visando cooperação técnica e acadêmica na área da saúde.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo indicar à Excelentíssima Senhora Prefeita
Municipal que seja estudada a viabilidade técnica, jurídica e administrativa para formalização
de convênio ou termo de cooperação entre o Município de Pedra Preta e a Universidade
Federal de Rondonópolis (UFR), com o objetivo de:
k Utilizar a estrutura do centro cirúrgico municipal, que se encontra instalado
e ainda não inaugurado, para atendimentos cirúrgicos e ambulatoriais sob supervisão técnica e
acadêmica;
da Oferecer campo de estágio supervisionado e residência médica para
alunos e profissionais da área da saúde da UFR;
3. Possibilitar a atuação de professores e preceptores da instituição, por
meio de escalas de plantões e atendimentos assistenciais no município;
4. Disponibilizar | apoio institucional, incluindo — moradia aos
professores/preceptores e transporte regular de ida e volta para os profissionais e estagiários,
por parte da Prefeitura Municipal, como forma de contrapartida.
Considerando o déficit de profissionais da saúde em municípios do interior e a
ociosidade de equipamentos públicos já instalados, como o Centro cirúrgico de Pedra Preta,
essa parceria promoveria o atendimento médico de qualidade à população, com menor custo
ao município, e ao mesmo tempo beneficiaria a formação prática dos alunos da área médica da
Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).A proposta encontra amparo legal na Lei Federal
nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que permite parcerias entre entes públicos e
instituições de ensino para melhoria dos serviços de saúde, bem como na Portaria GM/MS nº
1.111/2005, que trata dos campos de prática para formação em saúde. É também possível
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — edierico(O gmail.com
juridicamente a celebração de convênios com universidades públicas, conforme os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37).
Por fim, destaca-se que a presente proposta não gera vício de iniciativa, pois não
cria despesa obrigatória nem interfere na organização administrativa da Prefeitura, limitando-
se à sugestão de uma política pública relevante e viável.
=
Steio Se stiR VR O
Vereador/União Brasil
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com 2
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