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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências.
native_id14078

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 7ª Sessão Ordinária, em 5 de maio de 2025.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-04-23 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:31:46.347250-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
JUSTIFICATIVA Nº , DE 23 DE ABRIL DE 2025
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que dispõe sobre a concessão de
prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no município de Pedra Preta, e
dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa garantir aos pacientes em tratamento oncológico a
prioridade nos atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas no Município de Pedra Preta,
como forma de amparo à dignidade e à urgência que o quadro clínico exige.
O câncer é uma doença grave que demanda diagnóstico precoce, agilidade nos
procedimentos e acompanhamento constante. Muitos pacientes enfrentam dificuldades e esperas
prolongadas, o que pode comprometer diretamente suas chances de recuperação.
A prioridade no atendimento para essa parcela da população é uma medida de justiça
social e humanização do cuidado, possibilitando que o tratamento ocorra de maneira mais célere e
eficaz. Essa política pública já vem sendo adotada em outros municípios e estados, sempre com
resultados positivos para os pacientes e suas famílias.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento,
agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo
pleiteado.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
PROJETO DE LEI Nº , DE 23 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a concessão de prioridade no
atendimento aos pacientes em tratamento
Oncológico no município de Pedra Preta, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar a prioridade no atendimento aos pacientes
em tratamento oncológico, no âmbito do Município de Pedra Preta, como forma de garantir o direito à
saúde, à dignidade da pessoa humana e à atenção adequada aos portadores de doenças graves.
Art. 2º Fica assegurada a prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento
oncológico, nos serviços públicos e privados de saúde no âmbito do Município de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso.
Art. 3º A prioridade de que trata esta Lei inclui:
|- agendamento e realização de consultas médicas;
Il - exames laboratoriais, de imagem ou quaisquer outros relacionados ao diagnóstico e
acompanhamento da doença;
Ill - procedimentos ambulatoriais e hospitalares;
IV - atendimento em farmácias públicas municipais.
Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se paciente oncológico aquele que:
|- apresente laudo médico ou documento comprobatório de diagnóstico de câncer;
II - esteja em tratamento ativo ou em acompanhamento clínico oncológico regular.
Art. 5º Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, placas ou cartazes
informando sobre o direito de prioridade previsto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de
Pedra Preta, 23 de abril de 2025.
suapublicação.
Av. Noda Guenko, 338-€e
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa (O gmail.com

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