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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
INDICAÇÃO Nº DE 25 DE ABRIL DE 2025
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, sugere ao poder Executivo Municipal a alteração do
art. 22 da Lei Municipal nº 1.514, de 24 de agosto de 2023, ampliando o limite de renda para
isenção do IPTU para até 2 (dois) salários mínimos familiares.
JUSTIFICATIVA
A atual redação do art. 22 da Lei nº 1.514/2023 concede isenção do IPTU apenas
aos aposentados, pensionistas ou inativos, viúvos(as), portador de neoplasia maligna (câncer) e
beneficiário de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), que possuam um
único imóvel, que nele resida e receba até 1 (um) Salário Mínimo Familiar.
Contudo, considerando a crescente demanda por justiça fiscal e o aumento do
custo de vida, entendemos que o limite de 1 (um) salário mínimo se mostra restritivo e não
contempla a realidade de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Ampliar esse teto
para 2 (dois) salários mínimos familiares significa estender o benefício a um maior número de
cidadãos que enfrentam dificuldades para arcar com despesas básicas.
Essa mudança não apenas promove mais equidade na cobrança do tributo, como
também representa um gesto de sensibilidade social por parte do Poder Público, reconhecendo
a importância de garantir dignidade às famílias de baixa renda.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa (Dgmail.com
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