Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
PROJETO DE LEI Nº , DE 28 DE ABRIL DE 2025
Institui o Programa Farmácia Solidária em Pedra
Preta, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa Farmácia Solidária no município de Pedra Preta — MT.
Art. 2º Fica instituído o Programa Farmácia Solidária, com o objetivo de receber, selecionar,
armazenar e redistribuir, de forma gratuita, medicamentos doados por pessoas físicas ou jurídicas, a fim
de beneficiar a população em situação de vulnerabilidade social em Pedra Preta-MT.
Art. 3º Poderão ser doados ao Programa medicamentos que atendam cumulativamente os
seguintes requisitos:
| - estejam dentro do prazo de validade;
Il - possuam embalagem original, íntegra, com o lacre inviolado (no caso de medicamentos
industrializados);
Ill - não sejam de uso controlado (salvo se autorizados e recepcionados por farmacêutico
responsável, conforme legislação sanitária);
IV - possuam identificação clara do nome, dosagem, lote e data de validade.
Parágrafo único. A triagem dos medicamentos deverá ser realizada por profissional
farmacêutico habilitado, que atestará a viabilidade da doação e redistribuição.
Art. 4º Os medicamentos doados, após triagem e registro, poderão ser disponibilizados
gratuitamente à população, mediante apresentação de receita médica válida e documento de
identidade do paciente.
Art. 5º É vedada a comercialização de qualquer medicamento recebido ou distribuído pelo
Programa Farmácia Solidária, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dat; a publicação.
Pedra Preta, 28 de abril de 2025.
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA Nº , DE 28 DE ABRIL DE 2025
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que institui o Programa Farmácia
Solidária em Pedra Preta, e dá outras providências.
O acesso aos medicamentos é um grande desafio em um país como o Brasil, no qual há
uma considerável parcela da população que não possui condições financeiras para adquirir os produtos
de que precisa, ao mesmo tempo em que há uma parcela considerável que faz da automedicação um
hábito comum e mantém pequenas farmácias em casa.
Por isso que o ideal a ser buscar é a racionalização do uso desses produtos por todas as
pessoas, de modo a tornar esse acesso o mais equitativo possível. O presente projeto tem esse objetivo
maior, de racionalizar um pouco a assistência farmacêutica e diminuir os enormes desperdícios de
fármacos que acontecem em todo o território e que trazem impactos nefastos ao meio ambiente, à
fauna, à flora e a todos os habitantes.
Como pode ser visto da leitura do PL, a ideia é permitir que as pessoas possam doar as
apresentações farmacotécnicas que não serão utilizadas, mas que ainda se encontram em condições de
uso, dentro do prazo de validade e com a qualidade e a eficácia preservadas. Jogar tais produtos no lixo
ou na rede de esgotos é completamente irracional, ainda mais se ponderarmos que muitas pessoas não
têm acesso a um produto, que será jogado no lixo, porque não possui dinheiro e renda suficiente.
A iniciativa de criação e desenvolvimento desse tipo de programa propicia não só o
acesso dos mais carentes à terapia demandada, mas também a institucionalização de um processo de
logística reversa desses produtos para que possa ser dada uma destinação final que impeça efeitos
nocivos ao meio ambiente.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento,
agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo
pleiteado.
Pedra Preta, 28 de abril de 2025.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa O gmail.com