Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 36/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 10, de 14 de abril de 2025.
Autor: Vereador Laudir Martarello.
Ementa: Institui o “Dia da Ação Azul” no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização
sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 29 de abril de 2025, com a presença de
todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei do Legislativo nº 10, de 14 de abril de 2025, de autoria do Vereador Laudir
Martarello.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo
gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Laudir Martarello, que visa
instituir o Dia da Ação Azul no Município de Pedra Preta, destinado à conscientização sobre o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
A instituição de datas comemorativas e campanhas educativas insere-se no
exercício da autonomia legislativa municipal, quando pautada no interesse público e voltada à
promoção de direitos fundamentais.
O projeto se encontra em consonância com o artigo 23, inciso Il, da Constituição
Federal, que trata da competência comum da União, dos Estados e dos Municípios para cuidar da
saúde e da assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência.
O Projeto de Lei também se encontra respaldo na Lei Federal nº 12.764/2012, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essa norma reconhece o autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais,
assegurando-lhe o direito à inclusão e à participação na sociedade em condições de igualdade.
Além disso, o projeto reafirma valores constitucionais como a dignidade da pessoa
humana (art. 18, III, CF/88), a promoção do bem de todos, sem preconceitos (art. 3º, IV), e a
proteção especial às pessoas com deficiência (art. 227, 81º, II).
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Matlteua Telefone: (66) 3486-1266 — > Ê,
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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
A instituição de uma data municipal voltada à conscientização do TEA é medida de
relevância social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e
informada. Além disso, a proposta reforça ações já promovidas nacional e internacionalmente no
mês de abril, especialmente no dia 2, reconhecido como o Dia Mundial de Conscientização do
Autismo pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A iniciativa estimula o debate, o acolhimento e a implementação de políticas
públicas voltadas à inclusão de pessoas com TEA, sendo, portanto, oportuna e meritória.
Dessa forma, verifica-se que foram respeitadas a iniciativa e a competência para a
propositura do presente projeto, bem como foram atendidos todos os pressupostos de legalidade
e constitucionalidade. Assim, entende-se pela viabilidade da tramitação da matéria.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara parecer
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10, de 14 de abril de 2025, de autoria do Vereador
Laudir Martarello.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
Shea
“Barbosa Hélio de Farias
Membro
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