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materia nº 37/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 11, de 23 de abril de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
native_id14091

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 7ª Sessão Ordinária, em 5 de maio de 2025.
2025-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T14:31:46.331159-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 37/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 11, de 23 de abril de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento
Oncológico no município de Pedra Preta, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 29 de abril de 2025, com a presença de
todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei do Legislativo nº 11, de 23 de abril de 2025, de autoria do Vereador Matheus
Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo
gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Matheus Barbosa, que dispõe
sobre a concessão de prioridade no atendimento aos pacientes em tratamento Oncológico no
município de Pedra Preta, e dá outras providências. ,
O Projeto de Lei tem por objetivo assegurar prioridade no atendimento nas
unidades de saúde do Município aos pacientes diagnosticados com câncer e que estejam em
tratamento oncológico, com o propósito de reduzir o tempo de espera e facilitar o acesso aos
serviços públicos de saúde. A proposta representa uma medida de respeito à dignidade da pessoa
humana e atende à urgência que a condição clínica exige, promovendo um atendimento mais
humanizado e eficiente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade física e
emocional.
Além de atender a um princípio básico de justiça social, a medida reforça o
compromisso do Poder Público com a equidade no sistema de saúde, conforme previsto na
legislação nacional. A prioridade no atendimento reconhece as limitações físicas e psicológicas
enfrentadas pelos pacientes oncológicos, assegurando-lhes um tratamento mais célere, acolhedor
e digno no âmbito da rede pública municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
bi
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Dessa forma, verifica-se que foram respeitadas a iniciativa e a competência para a
propositura do presente projeto, bem como foram atendidos todos os pressupostos de legalidade
e constitucionalidade. Assim, entende-se pela viabilidade da tramitação da matéria.
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara parecer
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 11, de 23 de abril de 2025, de autoria do Vereador
Matheus Barbosa.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
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Freitas Hélio de Farias
ênte/Relator Membro
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Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

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