Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
PARECER Nº 1/2025.
Matéria: Projeto de Lei nº 28, de 25 de março de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar por interesse público, sem ônus
financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel denominado "Fazenda Pioneira"
registrada sob a matricula nº 1.143 perante o Cartório de registro de Imóveis de Pedra Preta.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a Presidência do Vereador Francisco José
de Lima, reuniu-se extraordinariamente no dia 24 de abril de 2025 na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 28/2024, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de
acordo com o disposto na alínea c do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta
Comissão, opinar sobre proposições referentes à educação, cultura, saúde, contratos em geral,
obras públicas, patrimônio histórico, ecologia.
Trata-se de proposição que autoriza o Poder Executivo Municipal a desapropriar
por interesse público, sem ônus financeiro para o Município, 2 (duas) áreas parte do imóvel
denominado "Fazenda Pioneira" registrada sob a matricula nº 1.143 perante o Cartório de
registro de Imóveis de Pedra Preta.
A desapropriação em exame se destina a concretização do projeto de
regularização fundiária em âmbito municipal na área do Distrito de São José do Planalto,
popularmente conhecido como “Birro”, mediante a legitimação de propriedade de áreas
privadas ocupadas há vários anos, bem como da regularização de áreas públicas.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos
fundamentos acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de
tramitação do Projeto de Lei nº 28, de 25 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Desta forma, após os estudos detalhados e discussões necessárias sobre a
matéria, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “ ”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.ped preta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
O Parecer do Relator toi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de abril de 2025.
Presidente
f
CARLA POTES
Vice-Presidente
DIÉRICO DA SILVA MACHADO
Membro
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