| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 131 DA LEI DE Nº 561/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 141 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI Nº 010/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014 Dispõe sobre alteração do artigo 131.º da Lei de n.º 561/2009 e dá outras providências. Cúmura Municipal de Pedra Pretu MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO APROMDO em 22, O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, No Sossã A L no uso de suas atribuições legais, EI rena “iêsidente Lenildo Augusto da Silva FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU Presidente SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 131º, os parágrafos 1º e 2º a Lei n. 561/2009, que passa a ter a seguinte redação: Art. 131º- É proibido embaraçar, ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem. Parágrafo 1º - Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização apropriada claramente visivel de dia e luminosa à noite. Parágrafo 2º - Fica autorizado o uso dos passeios públicos por proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, as sextas-feiras no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, desde que 50% (cinquenta por cento) do passeio fique livre e desembaraçado para a passagem de pedestres. Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei 561/2009. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014. MARILEDI So COELHO PHILIPPI PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 010/2014 DE 21 DE MARÇO DE 2014, Ao Exmº Sr. LENILDO AUGUSTO DA SILVA D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei nº 010/2014, no intuito de regularizarmos a ocupação de passeios públicos por proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, já previsto no Código de Postura do Município de Pedra Preta. Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Pedra Preta, 21 de Março de 2014. MARILEDI ARÂUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Eiluda duda AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Rabo dee e-mail: gabinetepedrapreta.mt.gov.br Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://wwrw.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 655/2014 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 25/03/2014 Hora: 17:02:53 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 010, 011 012 Resumo:Oficio n. 053-2014 encaminhando os Projetos de Leis n.s 010, 011 e 0142-2014 e respectivas Mensagens, de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA