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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 131 DA LEI DE Nº 561/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id141

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 010/2014
DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre alteração do artigo 131.º da Lei de n.º 561/2009 e dá
outras providências.
Cúmura Municipal de Pedra Pretu MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
APROMDO em 22, O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
No Sossã A L no uso de suas atribuições legais,
EI
rena
“iêsidente
Lenildo Augusto da Silva FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
Presidente SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 131º, os parágrafos 1º e
2º a Lei n. 561/2009, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 131º- É proibido embaraçar, ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito
de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos,
exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o
determinarem.
Parágrafo 1º - Sempre que houver necessidade de
interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização apropriada claramente
visivel de dia e luminosa à noite.
Parágrafo 2º - Fica autorizado o uso dos passeios públicos
por proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes e similares, as sextas-feiras
no período noturno, aos sábados, domingos e feriados, desde que 50% (cinquenta
por cento) do passeio fique livre e desembaraçado para a passagem de pedestres.
Art. 2º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei
561/2009.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2014.
MARILEDI So COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 010/2014
DE 21 DE MARÇO DE 2014,
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
É com satisfação que encaminhamos o presente projeto de lei
nº 010/2014, no intuito de regularizarmos a ocupação de passeios
públicos por proprietários de bares, lanchonetes, restaurantes e
similares, já previsto no Código de Postura do Município de Pedra Preta.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a aprovação
unânime de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos,
reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e
apreço.
Pedra Preta, 21 de Março de 2014.
MARILEDI ARÂUJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Eiluda duda AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Rabo dee e-mail: gabinetepedrapreta.mt.gov.br
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://wwrw.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 655/2014
VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 25/03/2014 Hora: 17:02:53 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projetos de Leis Nr. 010, 011 012
Resumo:Oficio n. 053-2014 encaminhando os Projetos de Leis n.s 010, 011 e 0142-2014 e respectivas Mensagens, de autoria do Executivo
Municipal.
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DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA

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