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Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 9 DE MAIO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscreve, membros da atual Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, fazem o uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos Nobres
Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº , de 9 de maio de 2025, que concede reajuste
nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras
providências
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar em 8% (oito por cento) os
vencimentos-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Pedra Preta-MT, a partir de 1º de maio de 2025.
Tal iniciativa se fundamenta no princípio constitucional da valorização do servidor público
(art. 37, caput, da Constituição Federal), reconhecendo de forma estratégica, o papel essencial dos
servidores no funcionamento institucional da Casa Legislativa, visando ainda promover melhoria nas
condições de trabalho e motivação profissional, que por consequência refletirá diretamente na qualidade
do serviço público prestado.
Importante destacar que o percentual proposto foi definido com base no princípio da
razoabilidade e em critérios técnicos, considerando os limites legais e a capacidade orçamentária da
Câmara Municipal, uma vez que observa rigorosamente o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000), especialmente os artigos 15 e 16, que exigem demonstração da adequação
orçamentária e financeira de atos que impliquem em aumento de despesa com pessoal.
Adicionalmente, cumpre registrar que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo
Municipal permanece dentro do limite de 70% (setenta por cento) do total da sua receita, de acordo com
o estabelecido no 81º do art. 29-A da Constituição Federal, conforme comprova estimativa em anexo.
Além do respaldo legal e constitucional, este reajuste representa a manutenção das
condições mínimas de remuneração digna e compatível com a responsabilidade dos servidores,
contribuindo para a continuidade de um serviço público eficiente e comprometido com o interesse coletivo.
Cumpre esclarecer que a presente proposição se insere no plano de uma gestão responsável
e de valorização institucional, sendo fruto de análise técnica e respeito à legislação vigente, ou seja, trata-
se de uma medida administrativa legítima, equilibrada e justa, pautada na legalidade, na moralidade
administrativa e na responsabilidade fiscal.
Diante de todo o exposto, solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres Vereadores,
confiando na sensibilidade e no compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos servidores e com
a boa governança pub
Laudir Martárell )
Presidente
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2º Secretário
dio
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº , DE 9 DE MAIO DE 2025
Concede reajuste nos vencimentos dos cargos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos servidores
ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
Art. 2º Fica concedido reajuste de 8% (oito por cento) sobre os vencimentos-base dos
cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
Parágrafo único. Os Anexos le Il da Lei nº 1.344, de 23 de março de 2022, passam a vigorar
com os valores atualizados em razão do reajuste previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de
maio de 2025.
Pedra Preta — MT, 9 de maio de 2025.
Seite E
“Presidente
MAI
JoSé de Lima
22 Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101, de 2000, art. 16)
PROJETO DE LEI Nº 14/2025.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresento a Estimativa
de Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme disposto abaixo:
FINALIDADE:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reajustar em 8% (oito por cento) os
vencimentos-base dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT, a partir de 1º de maio de 2025.
JUSTIFICATIVAS:
Tal iniciativa fundamenta-se no princípio constitucional da valorização do servidor público (art.
37, caput, da Constituição Federal), reconhecendo, de forma estratégica, o papel essencial dos servidores para
o funcionamento institucional da Casa Legislativa. Busca-se, ainda, promover a melhoria das condições de
trabalho e o fortalecimento da motivação profissional, o que, por conseguência, refletirá diretamente na
qualidade do serviço público prestado.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Os valores aqui estimados obedecem aos limites de gastos totais com pessoal, tomando
como referência o crescimento inflacionário previsto nas peças orçamentárias vigentes, as projeções do
INPC para o período, bem como a média de aumento dos repasses de Interferência Financeira ao Poder
Legislativo no período de 2016 a 2025.
Considerando que, para a Revisão Geral Anual, por determinação legal, é utilizado o índice
do INPC — cuja média dos últimos três anos é de 4,96% (quatro vírgula noventa e seis por cento) — e, em
observância aos princípios básicos da contabilidade, especialmente o princípio da prudência e o da
correção monetária, optou-se por adotar uma margem de segurança para mitigar eventuais riscos. Dessa
forma, para os exercícios de 2026 e 2027, estimamos um índice de aumento de 7% (sete por cento) ao
ano.
Ressaltamos, ainda, que os encargos sociais estimados seguem as alíquotas e os descontos
previstos na tabela vigente, conforme demonstrativo de cálculo apresentado a seguir:
EVOLUÇÃO DOS REPASSES A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT
EXERCÍCIO VALOR MENSAL AUMENTO EM %
2016 176.287,38
2017 202.988,06 15,14%
2018 220.296,98 8,52%
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta (Ogmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
2019 249.392,19 13,20%
2020 266.596,84 6,89%
2021 295.162,17 10,71%
2022 415.600,66 40,80%,
2023 475.329,96 14,34%
2024 523.108,15 10,05%
2025 589.042,87 12,60%
TOTAL 132,25%
MÉDIA DESCONSIDERANDO O MAIOR E O MENOR VALOR 12,08%
ESTIMATIVA DO GASTO TOTAL COM PESSOAL
DISCRIMINAÇÃO 2025 2025 2026 2027
Com RGA Projeto de Lei Com alteração e | Com alteração e
4,77% 14/2025 RGA RGA
Vereadores 1.306.800,00 1.306.800,00 1.398.276,00 1.496.155,32
Efetivos 1.593.680,52 1.663.497,00 1.779.941,79 1.904.537,71
Comissionados 713.181,07 749.628,00 802.101,96 858.249,10
Encargos Sociais 468.167,77 481.982,01 676.654,36 894.377,85
Total 4.081.829,36 4.201.907,01 4.656.974,11 5.153.319,98
Majoração Anual Lo 120.077,65 455.067,10 496.345,87
Limite Máximo 70% 4.947.960,61 4.947.960,61 5.541.715,36 6.206.721,79
Percentuais 57,75% 59,44% 58,82% 58,12%
Comprometidos
Margem de 866.131,25 746.053,60 884.741,25 1.053.401,81
segurança
ORIGEM DOS RECURSOS:
A presente estimativa tem como parâmetro a previsão de aumento nas receitas que
compõem a base de cálculo da Interferência Financeira do município de Pedra Preta/MT, conforme
previsto nas leis orçamentárias. Esse aumento foi estimado com base na média dos repasses realizados
nos últimos anos, projetando-se um crescimento de 12% (doze 9 cento) ao ano para cada exercício.
Receita
99.540.008,55 100.978.778,59 | 113.096.232,02 126.667.779,86
realizada/estimada
7.068.515,16 | 7.916.736,24" 8.866.744,59"
Base Duodécimo
573.338,28 791.217,32] 848.221,08 950.008,35
Percentual Duodécimo
'Previsão de 12% de aumento anual.
7%
Orçamento Anual 6.277.297,84
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA OS PROXIMOS ANOS
DISCRIMINAÇÃO 2025 2026 2027
Estimativa Total da Despesa com Pessoal | 4.201.907,01 4.656.974,11 5.153.319,98
Estimativa do Acréscimo de Despesa com 120.077,65 455.067,10 496.345,87
a aplicação do Projeto
Estimativa do Percentual de Acréscimo 2,94% 10,83% 10,66%
anual(aproximado)
NOTAS EXPLICATIVAS:
Para a implementação do referido Projeto, o Poder Legislativo Municipal de Pedra Preta/MT
contará com recursos provenientes do aumento da arrecadação do exercício atual, bem como das
arrecadações dos exercícios subsequentes, o que resultará no acréscimo dos orçamentos para os próximos
exercícios.
Cabe ressaltar que os valores estimados para as despesas com pessoal foram
dimensionados considerando o pagamento de férias anuais, décimo terceiro salário, progressão funcional
dos servidores efetivos, Revisão Geral Anual, bem como as contribuições previdenciárias, obedecendo o
aumento gradativo de acordo com a desoneração da folha de pagamento, todos em conformidade com a
legislação vigente.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas objeto da presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, estão
previstas nas diretrizes, objetivos e metas do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025. E ainda,
é compatível com as metas previstas na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Há dotação orçamentária na LOA — Lei Orçamentária Anual adequada para atender as
despesas decorrentes do referido projeto, nas seguintes rubricas:
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
3.1.90.13.00.00.00 — Obrigações Patronais
SECRETARIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA PRETA/MT.
Pedra Preta, 9 de maio de 2025.
—LAUDIR MARTARELLO VALDELENA PIRES ALVES RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal Secretária Legislativa de Finanças
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta (Ogmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Presidente
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em cumprimento ao disposto no
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas,
e considerando a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, DECLARA a existência de
recursos suficientes para fazer face às despesas decorrentes do Projeto de Lei nº 14, de 9 de maio
de 2025, estando, portanto, tais despesas adequadas à Lei Orçamentária Anual e compatíveis com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025.
Declara, ainda, que as referidas despesas não comprometerão as metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Pedra Preta-MT, 9 de maio de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta Ogmail.com
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fi Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001112
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/09001112
001112/2025
09/05/2025 - 16:16:30
Concede reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Pedra
Preta-MT, e dá outras providências.
Mesa Diretora - Mesa Diretora
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
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Cidinha