Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 39/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 12, de 22 de abril de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes e inutilizados em vias
públicas do Município de Pedra Preta-MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus Barbosa,
se reuniu extraordinariamente no dia 9 de maio de 2025, com a presença de todos os membros na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 12, de 22 de abril de 2025, de
autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador Hélio de Farias
o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no art. 34
do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto constitucional,
legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-tas
ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Matheus
Barbosa, que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas excedentes e inutilizados em
vias públicas do Município de Pedra Preta-MT. Tal medida se justifica pela crescente presença de fiações aéreas
desorganizadas abandonadas ou em desuso, que comprometem a segurança viária e dos pedestres, causam
poluição visual e degradam a paisagem urbana, além de representarem risco de acidentes, incêndios ou
interrupções de serviços.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto de Lei em
análise , além de cumpridos todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo
pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do art. 34, alínea “a”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer Favorável ao
Projeto de Lei nº 12, de 22 de maio que dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção de cabos e fiações aéreas
excedentes e inutilizados em vias públicas do Município de Pedra Preta-MT.
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
o RECER!
Sala das Comissões, 9 maio de 2025.
Ri (A VAR (Ao Sa foras
OS BARBO
SAMU REITAS HÉLIO DE FARIAS
VicerPr, nte Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
éfone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
09/05/2025, 16:44 sapl.pedrapreta.mt.leg.br/proposicao/recibo/9902
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
Tipo de Proposição: Parecer
Código do Documento: P400415135a06€592d5e50cca7d0849c2K9902 da Comissão de Const.,
Legis. e Redação
| Autor: CCLR - Comissão de Constituição, Legislação e Redação Enviada por: Constituição
Descrição: Referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 12,de22 de Data de Envio: 09/05/2025
abril de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa. 17:43:23
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
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https://sapl.pedrapreta. mt.leg.br/proposicao/recibo/9902
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