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materia nº 22/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº14 de 9 de maio de 2025 de autoria da Atual Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta.
native_id14128

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 8ª Sessão Ordinária, em 16 de maio de 2025.
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T15:33:14.676916-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 22/2025.
Matéria: Projeto de Lei nº 14/2025.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT.
Ementa: Concede reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal
de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a presidência do Vereador Ediérico Machado, se reuniu extraordinariamente no dia 15
de maio de 2025, com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar e deliberar sobre o Projeto de Lei nº 14, de 9 de maio de 2025, de autoria da
Mesa Diretora da Câmara Municipal, que concede reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais reservou a si mesmo o direito de
exarar o presente parecer.
Preliminarmente, é importante frisar que de acordo com o disposto no art. 32 do
Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as proposições referentes à
matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, de forma
direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta Orçamentária do
Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as Emendas que lhe forem
apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais; elaborar a
redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Logo, o Projeto de Lei nº 14/2025, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Pedra Preta-MT, tem por objetivo conceder um reajuste linear de 8% (oito por cento) sobre os
vencimentos-base dos servidores públicos da Câmara Municipal, abrangendo tanto os cargos efetivos
quanto os comissionados.
Conforme se extrai, a proposta fundamenta-se no princípio constitucional da valorização
do servidor público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, e está acompanhada da estimativa
de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 16 e 17 da LC nº
101/2000), demonstrando a adequação orçamentária, a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como o respeito aos limites legais de
despesa com pessoal, abaixo dos 70% previstos no 81º do art. 29-A da Constituição Federal.
Passadas tais considerações, a análise orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº
14/2025, deve considerar os critérios estabelecidos nos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), que exigem a demonstração de adequação orçamentária, compatibilidade
com as leis orçamentárias e estimativa do impacto financeiro de quaisquer proposições que acarretem
aumento de despesa com pessoal.
De acordo com a Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro anexada a Proposição,
há o cumprimento das exigências legais, com a apresentação detalhada da evolução dos repasses
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br = pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
financeiros à Câmara Municipal, bem como a estimativa de despesa com pessoal nos exercícios de
2025, 2026 e 2027.
O impacto financeiro gerado pelo reajuste de 8% (oito por cento) está quantificado em R$
120.077,65 (cento e vinte mil setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) para o exercício de
2025, representando um acréscimo percentual de 2,94% (dois virgula noventa e quatro por cento)
sobre a folha de pagamento, valor este absorvível segundo os parâmetros apresentados.
Ademais, o relatório demonstra que a despesa total com pessoal do Poder Legislativo
permanece dentro do limite constitucional de 70% (setenta por cento) da receita própria, conforme o
81º do art. 29-A da Constituição Federal, registrando um comprometimento de 59,44% (cinquenta e
nove virgula quarenta e quatro por cento) da receita em 2025, o que mantém uma margem de
segurança significativa.
Ainda, observa-se que há previsão orçamentária compatível na Lei Orçamentária Anual
(LOA), identificada nas rubricas específicas para vencimentos e vantagens fixas (3.1.90.11.00) e
obrigações patronais (3.1.90.13.00), o que reforça a legalidade da despesa pretendida.
Além disso, foi considerada a adequação do Projeto de Lei às metas e diretrizes da LDO
2025 e ao PPA 2022-2025, indicando que a medida está inserida no planejamento estratégico e
financeiro do Legislativo Municipal, de modo que a projeção futura aponta, mesmo com os reajustes
previstos, a Câmara continuará operando abaixo do limite de gastos com pessoal, preservando,
portanto, o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
Assim, com base nessas informações, conclui-se que o projeto atende plenamente os
requisitos legais e técnicos para a concessão de reajuste, não havendo óbices sob a ótica orçamentária
e financeira para sua aprovação.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “b”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator
exara Parecer Favorável, ao Projeto de Lei nº 14, de 9 de maio de 2025, de autoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal, que Concede reajuste nos vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de maio de 2025.
La tusds
diese MACHADO
Presidente/Relator
Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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