Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que “Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA e a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras Providencias”.
Por oportuno, esclareço que a matéria tratada na proposição ora encaminhada se
reveste de inquestionável interesse público, posto que objetiva a realização de permuta de
propriedade de áreas de terras entre O município de Pedra Preta e a empresa o. D.
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20. Uma vez que, apesar deaáreaa
ser recebida pelo município ser menor que a área a ser transmitida, o terreno atualmente
pertencente à empresa supramencionada possui maior valor de mercado, conforme demonstrado
através de avalições mercadológicas, e, sobretudo, localização geográfica estratégica para a
implementação de empreendimentos futuros por parte da municipalidade.
Neste contexto, importante se faz mencionar que o município já estuda a possibilidade
de implementar na área, a ser recebida em permuta, projeto de construção de unidades
habitacionais populares, de forma a diminuir o déficit habitacional em âmbito municipal.
Por fim, registra-se que na hipótese de a gestão municipal declinar da destinação do
imóvel para a construção de casas populares, o mesmo será utilizado para a atração de empresas
para instalação no município, a fim de promover a geração de empregos e renda para a população.
No que tange à necessidade de dar transparência aos fatos ocorridos até a
apresentação do projeto de lei autorizativo, esclarecemos que as tratativas foram iniciadas em julho
de 2024, quando o proprietário da empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA manifestou a intenção
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrap, mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
tio
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de permutar a área registrada sob matrícula 11.635 com 2 (duas) áreas do Município, totalizando
100.000 m? (cem mil metros quadrados), propondo uma volta financeira na importância de R$
2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Na sequência, o município manifestou desinteresse na transação, nos termos
propostos, e apresentou contraproposta de permuta envolvendo áreas com tamanhos equivalentes.
Posteriormente, a empresa supramencionada, diante da contraproposta apresentada
pelo município, apresentou uma segunda proposta oferecendo em permuta a área de
aproximadamente 2,5 há, registrada sob matrícula 11.635, em troca de uma área de 5,0 há,
registrada sob matrícula 10.131.
Diante dessa segunda proposta a Gestão Municipal se reuniu com o empresário
proprietário da área oferecida em permuta e manifestou concordância com a negociação, vinculando
a definição final das tratativas à realização de avaliações mercadológicas. Conforme ocorrido
posteriormente.
Por fim, considerando que a área particular envolvida na permuta foi avaliada em R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), por profissional com registro no CRECI. Enquanto que a
área de propriedade do município foi avaliada em R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
também com avaliação por profissional com registro no CRECI, e considerando a localização
estratégica do imóvel a ser dado ao município em permuta, resta claro que a negociação das
referidas áreas se mostra vantajosa para a municipalidade.
A ao exposto, e considerando a importância da matéria tratada na proposição ora em
questão, conclamo Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei 46/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de maio de 2025.
IRACI F A DE SOUZA
V
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2025.
Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O. D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras
providencias;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à permuta, com a
empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de
terra de sua propriedade, localizada na região da Taboca, neste município de Pedra Preta, medindo
50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta sob matrícula nº 10.131.
Art. 2º Em contrapartida ao recebimento da área mencionada no caput, a empresa O. D.
EMPREENDIMENTOS LTDA transmitirá ao Município de Pedra Preta uma área de terras de sua
propriedade com 24.577 m? vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 11.635.
Art. 3º Acompanharão o presente projeto de lei, o requerimento efetuado pela empresa
O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, cópias atualizadas das matrículas nº 10.131 e 11.635, avaliações para
apuração do valor venal dos imóveis e memoriais descritivos/croqui das áreas a serem permutadas.
Art. 4º As partes assumem a obrigação de transmitirem os imóveis descritos nesta lei,
livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Parágrafo Único: Cada parte arcará com as despesas decorrentes de lavratura e registro
dos imóveis ora permutados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de maio de 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://Avww.pedrapreta.mt.gov.br - gabinete pedrapreta.mt.gov.br
RENATO:
Sítio Vale do Sc
PROPOSTA DE PERMUTA DE ÁREA RU
A/C: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL E COORD. ADMINIST.
AGUINALDO NUNES BARBOSA
Senhor Secretário,
Eu RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF 008.639.671-40, sito
nesta cidade, venho por meio deste MANIFESTAR interesse na permuta de área rural
sito neste município de Pedra Preta/MT.
Sou proprietário de uma área localizada ás margens da MT-458, a 800mt da saída da
cidade. A fração proposta para troca equivale a 2,5ha registrada em matrícula,
entretanto a fração física atual corresponde a 3,0ha.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE PERMUTA:
Sou proprietário de duas áreas rurais com localizações distintas, entretanto uma
destas área possui confrontação com O município, observando que esta área
municipal é utilizada para depósito de entulhos e resíduos. Ainda que não seja uma
área que possui solo fértil em sua totalidade manifesto interesse na troca, devido a
confrontação das áreas.
Sítio Vale do'8
Rod. MT-458, a e
2. DA LOCALIZAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES:
A área de minha propriedade está situada ás margens da MT-458, de frente para a
rotatória e ao lado do eixo de ligação da MT-458 a BR-364, possuindo:
=» Cercas de Divisas
= Quarto de Materiais medindo 36m2
= Energia Elétrica Instalada
= Poço Freático com tubulação subterrânea
= Curral de Ferro em Instalação
= Represa
A área está livre de embaraços, aguardando apenas desmembramento da fração
ideal. Possui uma excelente localização e em local privilegiado, pois encontra-se em
meio aos dois eixos de rodovia. Está registrada junto ao INCRA conforme
950017.910210-8, e CIB: 6601576-6, Matrícula nº 2095.
2.1 DO VALOR DO BEM:
O valor venal da área é de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
compreendendo o valor da terra nua e dos bens imóveis presente no local.
2.2 DA DIVISÃO E MEDIDAS:
Seguem imagens e medidas da área.
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE ÁREA
Rá
8
2,6076 ha a?
2
2 [o
5 sd
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Eng' Agrimensor
CREA 682WD-!
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO DE ÁREA
Sítio Vale
Rod. MT-458, a e
3. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA MUNICIPAL:
Considerando a situação da área de propriedade do Município, onde parte se
encontra com materiais depositados no subsolo, demostrarei separadamente de
acordo com a composição da área.
Os cálculos financeiros apresentadas para a “área virgens” do Município serão
consideradas como base o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por hectare, sendo
a mesma proporção que fora considerado no pedido da área de minha propriedade.
Importante destacar que a área do município não possui nenhuma benfeitoria, ao
contrário da minha área, que possui melhor localização, melhor solo e com
benfeitorias instaladas.
3.1 Imagens da Área de Propriedade do Município:
E,
|
1
Rod. MT-458, a é
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Sítio Vale do'S
Rod. MT-458, a esque
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|
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A maior parte da área se encontra com itens enterrados no subsolo, entretanto, uma
pequena fração, cerca de 1,98ha estão sem nenhuma contaminação, exatamente a
Z Z .u . |
área que está em divisa com minha área.
3.2 Divisão de Áreas considera ndo E nterro de entulhos e demais:
7,04ha
Área com lixos e
entulhos
0,98ha
Área com 70% do solo
com entulho enterrado
1,98ha
Área sem nenhum lixo
ou entulho enterrado:
Rod. MT-458, a es
Ipal temos que dividir em três quadrantes, pois
|
a maior parte da área possui entulhos e lixos enterrados. Segue demonstração por
parte, classificando como área A, B e€:
Para avaliação do valor da área munit
a ie Área c:
a Área B:
o, oferta-se:
r hectare)
por hectare)
Levando em consideração a classifi
Área A: R$ 100.000,00 (Cem mil rã
Área B: R$ 40.000,00 (Quarenta rr
Área C: R$ 15.000,00 (Quinze m
Sítio Vale do Sell
Rod. MT-458, ae cc
Tabela de Composição dos Valores:
Área: Tamanho: Valor por Ha(R$): Valor Total (R$): Observação:
A 1,98 100.000,00 198.000,00 Área sem nenhuma cotaminação
B 098 4000000 fria ai
E 7,04 15.000,00 105.600,00
Subtotal: 10 51.666,67 342.800,00
5. DA CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS DE GALHOS E RECUPERAÇÃO:
Na hipótese de realização da permuta das áreas, manifesto interesse de parceria
junto ao município para que seja continuado o depósito de galhos picados no local,
pois será realizada recuperação de solo no local, facilitando inclusive a destinação
dos resíduos junto ao município.
6. DA PROPOSTA E PEDIDOS:
Apresentadas as informações acima, proponho permuta total entre as áreas, tendo
eu a devolver o valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) para o município.
Destaco que a área a que tenho interesse maior estão denominadas A e B.
Entretando, se haver interesse do município em permanecer com a área (C), não
haverá nenhum problema. Neste caso podemos reavaliar a proposta.
6.1 Pedido:
Que seja avaliada esta proposta e que se possível apresente manifestação em um
prazo de (15) quinze dias, pois necessito desenvolver
maracujá, que está parado devido a esta possibilidade.
im projeto de plantio de
Pedra Preta - MT, 22 de julho de 2024 N
|
tido
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
Pedra Preta, 06 de agosto de 2024
Prezado Renato Moreira de Oliveira
Agradecemos pela sua proposta de permuta de área rural envolvendo uma área de 2,6076
hectares de sua propriedade localizada as margens da MT 458.
Após uma análise detalhada gostaríamos de apresentar uma contra proposta que visa uma
troca direta de 2,96 hectares (área do município) que segundo ilustração apresentada em sua
proposta original são representadas pela “área A e área B”, sem necessidade de compensação
financeira adicional para ambas as partes.
Após uma análise cuidadosa e considerando o fato de que a área da prefeitura faz divisa com o
sítio que o Sr. já possui, gostaríamos de apresentar uma contra proposta que visa uma troca direta e
que reconhece a vantagem estratégica dessa ampliação para sua propriedade.
Contextualização:
Entendemos que a área que o Sr. possui está em uma localização de valor venal um pouco
superior comparada à área que a prefeitura possui, mas considerando que ambas as áreas estão
localizadas bem próximas, a diferença em tamanho é pequena e que o Sr. possui um sitio que faz
divisa com a área do município refletindo em um valor estratégico considerando os benefícios que a
ampliação proporcionará à sua propriedade, com isso propomos a permuta direta para simplificar o
processo.
Proposta de Permuta Direta:
e Área do Sr. Renato Moreira de Oliveira: 2,60 hectares.
e Área do Municipio: 2,96 hectares.
Condições da Permuta:
e A permuta será realizada de forma direta, sem devolução ou compensação financeira a
qualquer uma das partes.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
telão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO
e Ambas as áreas serão transferidas na totalidade, respeitando a legislação e
regulamentações vigentes.
e A prefeitura se compromete a realizar todos os procedimentos administrativos e legais
necessários para a efetivação da permuta.
Benefícios da Permuta:
e Para o Sr. Renato Moreira de Oliveira: A permuta permitirá a ampliação de seu sítio,
proporcionando maior potencial de uso e desenvolvimento devido à continuidade territorial. A
ampliação estratégica de sua propriedade pode aumentar seu valor e uso conforme suas
necessidades futuras.
e Para a Prefeitura: A área oferecida pela prefeitura pode ser utilizada para projetos futuros
ou outros fins que atendam ao interesse público, contribuindo para o desenvolvimento do
Municipio, mesmo que a área disponível seja ligeiramente menor.
Encaminhamento para Discussão:
Estamos à disposição para discutir esta proposta em mais detalhes e ajustar quaisquer
aspectos que possam ser necessários. Sugerimos agendarmos uma reunião para tratar deste assunto
de forma mais aprofundada e iniciar os trâmites necessários para a efetivação da permuta.
Agradecemos sua compreensão e colaboração.
Atenciosamente,
GO AMANCIO SIMAO
Secretário de Planejamento e Governo
Portaria nº 279/2024
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
CONTRAPROPOSTA Nº 02
DE PERMUTA DE ÁREA RURAL
A/C: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TIAGO SIMÃO
Senhor Secretário,
Eu RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do CPF 008.639.671-40, sito
nesta cidade, venho por meio deste MANIFESTAR interesse na permuta de área rural
sito neste município de Pedra Preta/MT.
Sou proprietário de uma área localizada ás margens da MT-458, a 800mt da saída da
cidade. A fração proposta para troca equivale a 2,5ha registrada em matrícula,
entretanto a fração física atual é maior.
1. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO DE PERMUTA:
Sou proprietário de duas áreas rurais com localizações distintas, entretanto uma
destas área possui confrontação com o município, observando que esta área
municipal é utilizada para depósito de entulhos e resíduos. Ainda que não seja uma
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
área que possui solo fértil em sua totalidade manifesto interesse na troca, devido a
confrontação das áreas.
2. DA LOCALIZAÇÃO E DEMAIS INFORMAÇÕES:
A área de minha propriedade está situada ás margens da MT-458, de frente para a
rotatória e ao lado do eixo de ligação da MT-458 a BR-364, possuindo:
= Cercas de Divisas
= Quarto de Materiais medindo 36m?
=» Energia Elétrica Instalada
"» Poço Freático com tubulação subterrânea
= Curral de Ferro em Instalação
* Represa
A área está livre de embaraços, aguardando apenas desmembramento da fração
ideal. Possui uma excelente localização e em local privilegiado, pois encontra-se em
meio aos dois eixos de rodovia. Está registrada junto ao INCRA conforme
950017.910210-8, e CIB: 6601576-6, Matrícula nº 2095.
2.1 DO VALOR DO BEM:
O valor venal da área é de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais),
compreendendo o valor da terra nua e dos bens imóveis presente no local.
2.2 DA DIVISÃO E MEDIDAS:
Seguem imagens e medidas da área.
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
G8.88
3. DA AVALIAÇÃO PRELIMINAR DA ÁREA MUNICIPAL:
Considerando a situação da área de propriedade do Município, onde parte se
encontra com materiais depositados no subsolo, demostrarei separadamente de
acordo com a composição da área.
Os cálculos financeiros apresentadas para a “área virgens” do Município serão
consideradas como base o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) por hectare, sendo
a mesma proporção que fora considerado no pedido da área de minha propriedade.
Importante destacar que a área do município não possui nenhuma benfeitoria, ao
contrário da minha área, que possui melhor localização, melhor solo e com
benfeitorias instaladas.
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | [.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
A maior parte da área se encontra com itens enterrados no subsolo, entretanto, uma
pequena fração, cerca de 1,98ha estão sem nenhuma contaminação, exatamente a
área que está em divisa com minha área.
3.2 Divisão de Áreas considerando o enterro de entulhos e demais:
7,04ha
Área com lixos e
entulhos
0,98ha
Área com 70% do solo
com entulho enterrado
1,98ha
Área sem nenhum lixo
ou entulho enterrado:
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
4. DA OFERTA DE VALOR (ÁREA MUNICIPAL):
Para avaliação do valor da área municipal temos que dividir em três quadrantes, pois
a maior parte da área possui entulhos e lixos enterrados. Segue demonstração por
parte, classificando como área A, Be €:
5. DA CONTINUIDADE DOS DEPÓSITOS DE GALHOS E RECUPERAÇÃO:
Na hipótese de realização da permuta das áreas, manifesto interesse de parceria
junto ao município para que seja continuado o depósito de galhos picados no local,
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
Sítio Vale do Sol | 1.E: 13.958.164-2
Rod. MT-458, a esquerda, 2,1Km
pois será realizada recuperação de solo no local, facilitando inclusive a destinação
dos resíduos junto ao município.
6. DA PROPOSTA E PEDIDOS:
Apresentadas as informações acima, proponho permuta da área de minha
propriedade contra a fração de 5,0ha de propriedade do município.
6.1 Pedido:
Que seja avaliada esta contraproposta e que se possível apresente manifestação em
um prazo de (10) Dez dias.
Pedra Preta - MT, 23 de agosto de 2024
RENATO Assinado de forma
MOREIRA DE Morena pe O
OLIVEIRA:OO girtrtorm a
863967 1 40 08:28:12 -04'00'
Matricula Ficha
Cartório do 1º Oficio de Pedra Bia MT
GE
Hudson Franklin Felipetto| Maitã
Data da Matricula Oficial Registrador | “1 md)
13 do novembro de 2024 Bo "Et
NM:064295.2:0071695-5
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO: OD. EMPREENDIMENTOS — GLEBA 01 - ZONA RURAL - PEDRA
PRETA-MT;
IMÓVEL: Imóvel Rural denominado OD. EMPREENDIMENTOS - GLEBA 01, com área de 2,4577 Has
(Dois hectares, quarenta e cinco ares e setenta e sete centinres), situado neste Município de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-OSA,
deste segue confrontando com terras de O.D, Empreendimentos - Gleba 02, com o seguinte azimute e distância:
430603" e 319,86 m até o vértice M-O2A; Deste segue confrontando com Cabeceira Rumo a sua Jusante, com o
seguinte azimute e distância: 330'03'03" e 75,87 m até o vértice M-03; Deste segue confrontando com terras de
Jacob Passele Brandão, com o seguinte azimute e distância: 223º17'25" e 345,92 m até o vértice M-04; Deste segue
confrontando com uma Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 1303945" e 66,63 m até o vértice
M-05; Deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal, com o seguinte azimute e distã.cia: 123º52'55" e Ta:
m até o vértice M-OSA, ponto inicial da descrição deste perimetro.
CADASTRO: CCIR 2024 - Código do Imóvel Rural nº 950.017,910.210-
Empreendimentos; Localização do imóvel rural: Estrada da Taboca Km 02 No Pe de Galinha a Direita; Município:
Pedra Preta; UF: MT; Área total: 4,9100 ha; Classificação Fundiária: Pequena Propriedade Produtiva; Módulo
Rural (há): 11,1590; Nº Módulos Rurais: 0,44; Mod. Fiscal (ha); 60,0000; Nº de Mod. Fiscais: 0,0 PM.P.:
2,00 ha; Declarante: O.D. Empreendimentos LTDA; Nacionalidade: Brasileira; Nº do CCIR: 644 52414924Y. CIB nº
6.601.576-6.
PROPRIETARIO: O.D. EMPREENDIMENTOS LTDA, sociedade empresária limi
Frei Servácio, no bairro Chico Simão, nesta cidade dc Pedra Preta-MT, inscrí
MATRÍCULA ANTERIOR: 1.421, Livro 02 - Registro Geral de 30/041199
94,00 - CEJ 53822. DOU FÉ. Pedra Preta-MT, 13 de novembro g
8; Denominação do imóvel rural: O.D.
Av01-11.635, Protocolo 40.858 — 17 de abril de 2.025/ AVERBAÇS gede-sd a presente averbação nos
termos do Parágrafo 1º do Artigo 213 da Lei 6.0] 7 da propfietária do imóvel, sendo o
correto ? 40.357.255/0001-20, Emolungicof it)/CEJ 58815. DOU FÉ. Pedra Preta-
MT, 22 de abril de 2.025, Registrador Substituto //24
Mu Sa dio pal, Nº UG, Contra - Pura Peeuto - US - CEP TETESG6O
rectóranto É coca 3 rg Muda
CEa O TIRO TEC
pu qo ato Uinc À apndanão fo do Matdimãa 5
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Eocremeris astesccancos Cortório 1º Oficio
rua o tenis cho commit 38 viria, enc Emporio dio As VISA Cm
oe mt
Continua no Verso
Digitalizado com CamScanner
tanta da Área Desmembrada (Gleba 01)
Propriedade: O.D. EMPREENDIMENTOS - Gleba 01
originada do desmembramento da mat, 1421 do RGI de Pedra Preta/MT
MO3,
Gleba 01
2,4577 ha
Tabela de Roteiro Perimétrico
| De [Para] Azimute Distância
43º06'03"
MO4
M
ZI|Z
MO3 2
05 | 130º3945"
MOS | M5A | 123052'55º
Digitalizado com CamScanner
grarcos Rogério Silva Campos - Eng. Agrimensor - CREA 6.824/D -M 1, Credenciamento INCRA: BGD
onte: (66) 9984 0676 ou 3486 2399 - Pedra Preta/ MT
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terra rural originada do desmembramento da
matricula 1421 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta - MT.
Imóvel: O.D EMPREENDIMENTOS - Gleba 01
Proprietário: O.D Empreendimentos Ltda
Município: Pedra Preta - MT
Área Desmembrada: 2,4577 ha
DESCRIÇÃO DO POLÍGONO
[VERTICES[ DIMENSÕES | | :
[ De [Para| Azimute | Distânca | CONFRONTAÇÕES
M5A | M2A 43º06'03" 319,86m | Com terras de O.D EMPREENDIMENTOS -— Gleba 02
M2A | MO3 | 330º03'03"
75,87m
Mo3 | MO4 | 223º17'25" | 345,92m
130º39'45"
123º52'55"
Com uma Cabeceira rumo a sua jusante
Com terras de Jacob Passele Brandão
Com uma Estrada Vicinal
Com uma Estrada Vicinal
Conforme Segue Planta em Anexo.
Pedra Preta-MT, 20 de Agosto de 2024.
Observações:
ART Nr.: 1220240177104
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA .
FZ DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO FISCAL DE VALOR VENAL Nº 025/2025
Competência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULA: 11.635
CADASTRO MUNICIPAL: 806 Tipo de Imposto: ITR
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Rural Quadra: xx Lote: xx Unidade: 01
Área total imóvel: 2,4577 (Has)
Localização: Região estrada da Taboca (GLEBA 01)
Bairro: Zona Rural
Complemento:
Área Total Construída: 36,00 (M?)
Proprietário(s)/ Responsáveis:
O.D. EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ/CPF: 24.357.429/0001-07
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial Total
R$ 300.000,00 R$ 40.000,00 R$ 340.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
obiltário, "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
lançadós são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-MT, 14 de março de 2025.
3
io/Júlio Levino J. de Oliveira
Membro
A
| ,
| A presente Certidão é válida até: 14/05/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacao(Dpedrapreta mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 19/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 025/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBl/Rural, seu anexo IV, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
e O imóvel objeto da presente certidão de valor venal pertence a matrícula de nº 11.635
(em anexo) estando localizado na região da Taboca, Município de Pedra Preta/MT;
e Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 2,4577 Has (Dois hectares,
quarenta e cinco ares e setenta e sete centiares) e uma construção de 36,00 M? (trinta e
seis metros quadrados);
e Considerando a avaliação realizada pela Constrular Imobiliária, CNPJ: 13.739.358/0001-
82;
e Considerando os Anexos Il e Ill do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
] e Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
Pp (Clube do Jorge) com 46.400,00 M? pelo valor de R$ 1.950.000,00;
e Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
IN instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 M? pelo valor de R$ 2.650.000,00;
/ e Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões;
e Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
Re]
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
e Considerando a construção existente no imóvel e demais benfeitorias;
e Considerando as diversas avarias existentes na edificação;
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais).
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREATOTAL: 2,4577 (Has)- VALOR VENAL: R$ 300.000,00
e ÁREATOTAL CONSTRUÍDA: 36,00 Mº- VALOR VENAL: R$ 40.000,00
º VALOR VENAL TOTAL: R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais).
Pedra Preta — MT, 14 de Março de 2025.
Levino ). de Oliveira
Membro
Membro
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail. iributacao (O pedrapreta.mt.gov.br
GONSTRUTORA E IMOBILIARIA
ENPS: 19.730,388/0001.02 CRECI J - 0411 19º REGIAO MT
ONSTRULAR
END. RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-79241/ 8424-3393
Dados Do Corretor Avaliador: EMANUEL
MESSIAS CLEMENTE, brasileiro, casado, portador do RG.
09273085 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF. 617.013,351-15,
CRECI. 03948 194 REGIÃO/MT, CNAI. 004081, residente e
domiciliado na Rua Dr. Castilho, nº94, centro do município de
Pedra Preta - MT.
Dados Da Solicitante : O. D. EMPREENDIMENTOS
LTDA , sociedade empresária limitada, com sede na Avenida F rei
Servácio, Bairro Chico Simão, inscrita no CNPJ. nº
24.357.429/0001-07, CEP. 78795-000, neste município de Pedra
Preta - MT.
1. OBJETIVO:
1.1 Avaliar uma área de terras pastais e lavradias, objeto da
matrícula nº 11635 do Cartório de Registro de Imóveis de
Pedra Preta -MT, visando informar a solicitante o preço
real da propriedade na atualidade, considerando as suas
características, benfeitorias e à situação do mercado
econômico imobiliário.
NSTRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
CNPJ: 13.739.358/0004-82 CRECI J- 6411 19º REGIÃO/MT' |
END.: RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7921/ 8424-3393
2. DA AVALIAÇÃO:
2.1 DADOS DA MATRÍCULA Nº 11.635 do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta -MT.
IMÓVEL: Uma área de terras pastais e lavradias
denominado O. D. EMPREENDIMENTOS — GLEBA
01, com área de 2,4577 Has (duas hectares, quarenta e
cinco ares e setenta e sete centiares), situada no
perímetro rural neste Município e Comarca de Pedra
Preta -MT, com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-05A, e
segue confrontando com terras de O. D.
Empreendimentos — Gleba 02, com o seguinte azimute e
distância: 6'03” e 319,86 m até o vértice M-02A; Deste
segue confrontando com Cabeceira Rumo a sua Jusante,
com o seguinte azimute e distância: 330º03"03” e 75,87
m até o vértice M-03; Deste segue confrontando com
terras de Jacob Passele Brandão, com o seguinte azimute
e distância: 223º17'25” e 345,92 m até o vértice M-04;
Deste segue confrontando com uma Estrada Vicinal, com
o seguinte azimute e distância: 13009"45” e 66,63 m até
o vértice 5; Deste segue confrontando com uma Estrada
Vicinal, com o seguinte azimute e distância: 123º52"55”
e 7,27 m até o vértice M-05A, ponto inicial da descrição
deste perímetro. O imóvel acha-se cadastrado no código
rural sob nº 950.017.910.210-8, devidamente quitado
com o exercício de 2024.
EDIFICAÇÕES: Possui na área acima mencionada as
seguintes benfeitorias: 1º) Um barracão 6,00 (seis) metros
de largura, por 6,00 (seis) metros de comprimento,
õ
JNSTRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
CNPJ: 13:739.358/0001-82 CRECI J - 6411 19º REGIÃO/MT
END.: RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7921/ 8424-3393
totalizando 36,00 (trinta e seis) metros de construção
ainda não averbado na matrícula; Possui energia elétrica
instalada, e água com reservatório com capacidade de
2500 (dois mil e quinhentos litros); Toda cercada em
todas suas divisas.
ÔNUS: Não há nenhuma garantia de alienação fiduciária
em instituição financeira em nome do referido imóvel.
CONSIDERAÇÕES PARA AVALIAÇÃO: A
localização da referida propriedade que está localizada
na região próxima da área urbana do município, dá a
referida propriedade uma posição de destaque, possuindo
a mesma como acima mencionado uma boa
infraestrutura como energia elétrica, água para uso no
manejo com os animais, e ocupando portanto localização
estratégica para fins também comerciais, caso os
proprietários ofertá-lo para venda .
VALOR: Levando em consideração os fatores acima,
Avalio.os 2,4577 Has (Dois Hectares e Quarenta e
Cinco Ares e Setenta e Sete Centiares) de área em R$
350.000,00 (Trezentos E Cinquenta Mil Reais).
3. DA CONSTATAÇÃO:
3.1 Como já acima foi relatado, a localização da referida área
está em destaque não só para ser utilizada como
pastagens e agricultura familiar, como também para fins
comerciais, possibilitando ao proprietário caso resolva
futuramente vendê-lo, ter grande facilidade em encontrar
empresas interessadas pela sua aquisição, devido as
características já acima mencionadas, a referida
AAA NAAKANAT
UNSTRULAR
GONSTRUTORA É IMOBILIÁRIA
dada 13.726.358/0001-62 CRECI J- 6411 19º REGIÃO/MT
END. RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7921/ 8424-3393
propriedade possui uma logística altamente favorável
para instalação de empresas de diversos seguimentos, €
com isso contribui muito para a valorização comercial da
referida propriedade em questão.
3.2 FOTOS DA REFERIDA PROPRIEDADE:
8 de jan, de 2025 08:58:52
3719,848'S 54º3012012'W
53 Rua 3
Parque: Independente
Pedra Preta
Mato Grosso
Pedra Preta
Mato Grosso
NSTRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
CNPJ: 13,739.358/0001-82 CRECI 3 - 6411 19º REGIÃO/MY
END.: RUA MARECHAL RONDON, Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
9979-7921/ 8424-3393
de 2025 08:54:55, 8 de jan: de 2025 08:56:01
PS BA SO pasa 16:3719,512'S 54º3011,97/W.
123/ME459) Geo Ota, 123 ME459
Pedra'Preta uh RES Pedra Preta
Mato Grosso]
Após feitas todas essas considerações, subscrevo o
presente, colocando-me a disposição para quaisquer eventuais
esclarecimentos.
Pedra Preta —- MT, 08 de janeiro de 2025.
IMOBILIRIA
; Ssias Clemente
CRECI: 003948 192 Região /MT
CNAI: 004084
(86) 9.9979.7924 / (68) 2.8424.3392
R: Marechal Rondon NºGAS Pegita Preta
Mato Grosso,
Cartório do 1º Ofício de Pedra É
LIVRO 02 = REGISTRO
Hudson Erankin Pelipatio
Oficial Registrador
DENOMINAÇÃO/LOCALIZAÇÃO: ÁREA 03 - ZONA RURAL — TABOCA - PEDRA PRETA-MT:
IMÓVEL: Imóvel Reral, denominado ÁREA 13, com área de 50.000,00 m? (cinquenta mil metros quadrados) |
iocalizada na região conhecida como Taboca, neste Município e Comarca de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, |
com os seguintes limites e confrontações: Frente medindo 136,97 metros, confrantando com Área 02; Fundos |
medindo 143,64 metros. divisando com área remanescente Gleba 02; Lado direito medindo 357,15 metros,
divisando com Gleba 03 de Moêmia Pereira de Oliveira; Lado esquerdo medindo 355,05 metros, divisando com
Gleba 01 de Vagner Aparecido Luzini,
CADASTRO: do imóvel rural: Parte Fazenda Aroeira Gleba 2: Locali do imóvel rural: Estrada,
Pedra Preta ao Bairro 3 Km à Esquerdado; Cód. do imóvel rural: 950,023.453,75 74: total: 16,9400 ha; Mud
Fiscal: 60,0000 ha, Nº de Mod, Fiscais: 0,2823; FJM.P.: 2,00 ha; Detentor: Selma Gonçalves do Nascimento; |
Nacionalidade do detentor: brasileira. |
PROPRIETARIA: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-MT, pessoa jurídica de direito público — Poder Pinscuvo |
Municipal, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 940, Centro, neste Municipio e Comaços de | pa a
pe inscrito no CNPUME sob nº 03,773.942/000]-08,
3 3.395, livro 02 — Registro Geral de 01/122010, deste Serviço A
FU em emp e A Emolumentos: R$ 77,00 - BGC 36869. O
REGISTADO DE MÓVEIS DE TEMOS E ocimaoS 7]
ad 6 Ji, E, rs Pra Dir NO CP Hi
Fazenda Águas Claras
Almiro de Oliveira
Idalze Aranon Luzini
Jesuino R. da Silva
João Simão
José Antonio
Rubens Rui
Antonio Juliani
CROQUI DO LOTE DENOMINADO
GLEBA 02, LOCALIZADO NA ZONA
RURAL DESTE MUNICÍPIO E
COMARCA DE PEDRA PRETA - MT
CONSTANTE NA MATRÍCULA Nº 2095
RGILOCAL.
ÁREA NA MATRÍCULA: 69.400,00 m?
ÁREAL REAL: 57.295,00 m?
OUTORGANTE VENDEDOR:
LUIZ HENRIQUE LUZINI
CPF: 204.968.341-34
OUTORGADO COMPRADOR:
TEOBALDO F.M. FILHO
CPF: 994.989.101-97
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PEDRA PRETA, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
ESCALA 1:1750"
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CERTIDÃO FISCAL DE VALOR VENAL Nº 026/2025
Competência: 2025
Categoria do Imóvel: Urbano
MATRÍCULA: 10.131
CADASTRO MUNICIPAL: 10.131 Tipo de Imposto: ITR
INSCRIÇÃO CADASTRAL:
Setor: Rural Quadra: xx Lote: xx Unidade: 01
Área total imóvel: 5,00 (Has)/50.000,00 (M?)
Localização: Região estrada da Taboca (ÁREA 03)
Bairro: Zona Rural
Complemento:
Área Total Construída: 0,00 (M?)
Proprietário(s)/ Responsáveis:
Município de Pedra Preta CNPJ/CPF: 03.773.942/0001-09
VALOR VENAL DO IMÓVEL
Territorial Predial
R$ 325.000,00 R$ 0,00
Total
R$ 325.000,00
A Fazenda do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de
ainbuições legais, Através de seu órgão fiscal competente, Setor de Cadastro
+ "CERTIFICA", a pedido da parte interessada, que os valores acima
lançados são a expressão da verdade.
PEDRA PRETA-MT, 14 de março de 2025.
i$ Júlio Levino J. de Oliveira
Membro
A presente Certidão é válida até: 14/05/2025.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 94- CENTRO
FONE: (66) 3486-4401
e-mail: tributacaoQ) pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
MEMORIA DE CÁLCULO Nº 20/2025
CERTIDÃO DE AVALIAÇÃO Nº.: 026/2025
CONSIDERANDO a Lei nº.: 267 de 27 de Dezembro de 2021 e seu Anexo
|, “Institui o Código Tributário do Município de Pedra Preta Estado de
Mato Grosso e da outras providências”;
CONSIDERANDO a Lei nº.: 716 de 12 de Setembro de 2013 e o Decreto
nº.: 09 de 13 de Janeiro de 2025, dispõe sobre a atualização de valores
da Planta Genérica, da UPEM (Unidade Padrão Fiscal do Município),
ITBI/Rural, seu anexo Iv, áreas de Terras no Município de Pedra
Preta/MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº.: 606 de 17 de novembro de 2022 e
Portaria nº.: 496 de 26 de Outubro de 2023, que cria e altera a
composição da Comissão de Avaliação e ITBI, e dá outras providências;
Com base nos dispositivos legais supracitados, a Comissão de Avaliação e ITBI
adotou os critérios de avaliação abaixo elencados:
AVALIAÇÃO:
O imóvel objeto da presente certidão de valor venal pertence a matrícula de nº 10.131
(em anexo) estando localizado na região da Taboca, Município de Pedra Preta/MT;
Considerando que o imóvel possui uma área territorial de 50.000,00 M? (Cinquenta mil
metros quadrados);
Considerando a avaliação realizada pela Constrular Imobiliária (CNPJ: 13.739.358/0001-
82) para o imóvel pertencente a matrícula nº 11.635, também na região da Taboca;
Considerando os Anexos Il e IIl do Decreto nº 09 de 13 de Janeiro de 2025 que
estabelece os valores dos metros quadrados de reprodução da edificação;
Considerando a Lei nº 1.513/2023 que autoriza a aquisição de imóvel urbano particular
(Clube do Jorge) com 46.400,00 Mº pelo valor de RS 1.950.000,00;
Considerando a Lei nº 1.335/2022 que autoriza a aquisição de imóvel suburbano para
instalação de Distrito Industrial sendo: 241.993,00 Mº pelo valor de R$ 2.650.000,00;
Considerando os valores praticados por imobiliárias na compra e venda de imóveis nas
respectivas regiões;
Considerando as diferenças nas características geológicas do terreno tais como: área
plana, área acidentada (ausente), área alagadiça (ausente);
Considerando as benfeitorias existentes no imóvel;
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacao O pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Conclusão: Levando em consideração os fatores supracitados, a Comissão decidiu que o
respectivo imóvel possui o valor venal de: R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais)
VALOR TOTAL DA ÁREA TERRITORIAL:
e ÁREA TOTAL: 50.000 M?- VALOR VENAL: RS 325.000,00
e VALOR VENAL TOTAL: R$ 325.000,00 (Trezentos e vinte e cinco mil reais).
Pedra Preta — MT, 14 de Março de 2025.
4
Levino'J. de-Oliveira
Membro
Et q z
! H A ima Hernane C.' Gomes
Presidente Membro
LF
Av. Fernando Correa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta-MT
Telefone: (66) 3486-4400 - e-mail: tributacaoO pedrapreta.mt.gov.br
= ONSTRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
3.358/0001-22 CRECI J- 64141 149º REGIÃO/MT.
MARECHAL RONDON Nº 445 - CENTRO / PEDRA PRETA - MT
LAUDO DE AVALIAÇÃO E CONSTATAÇÃO
Dados Do Corretor Avaliador: EMANUEL
MESSIAS CLEMENTE, brasileiro, casado, portador do RG.
09273085 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF. 617.013.351-15,
CRECI. 03948 192 REGIÃO/MT, CNAL 004081, residente e
domiciliado na Rua Dr. Castilho, nº94, centro do município de
Pedra Preta - MT.
Dados Do Solicitante : PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDRA PRETA -MT, localizada na Avenida Fernando
Correia Da Costa, Nº 940, Bairro Centro, inscrita no CNPJ. nº
03.773.942/0001-09, CEP, 78795-000, neste município de Pedra
Preta - MT.
1. OBJETIVO:
1.1 Avaliar uma área de terras pastais e lavradias, objeto da
matrícula nº 10.131 do Cartório de Registro de Imóveis
de Pedra Preta —MT, visando informar a solicitante o
preço real da propriedade na atualidade, considerando as
suas características, benfeitorias e à situação do mercado
econômico imobiliário.
=. ONSTRULAR
CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA |,
sas 13.739.358/0001-32 CRECI J - 6411 19º REGIÃO/MT
END. RUA MARECHAL RONDON, Nº 445: € | PEDRA PRETA - MT
9979-7921)
2. DA AVALIAÇÃO:
2.1 DADOS DA MATRÍCULA Nº 10.131 do Cartório de
Registro de Imóveis de Pedra Preta -MT.
IMÓVEL: Um Imóvel Rural com área total de 5,00
(Has), ou 50.000,00(M?), denominado Área 03, zona
rural da região conhecida como Taboca, neste
Município e Comarca De Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, com os seguintes limites e confrontações:
Frente medindo 136,97 metros, confrontando com
Área 02; Fundos medindo 143 564 metros, divisando
com Área remanescente Gleba 02; Lado direito
medindo 357,75 metros divisandocom Gleba 03 de
Moêmia Pereira De Oliveira; Lado esquerdo medindo
355,05 metros, divisando com Gleba 01 de Vagner
Aparecido Luzini.
EDIFICAÇÕES: A referida propriedade não possui na
área acima mencionada benfeitorias, apenas cerca
delimitando suas divisas.
ONUS: Não há nenhuma garantia de alienação fiduciária
em instituição financeira em nome do referido imóvel.
CONSIDERAÇÕES PARA AVALIAÇÃO: A
localização da referida propriedade que está localizada
na região próxima da área urbana do município, ela
possui em seu desfavor o fato de ter sido utilizada pelo
poder público por um determinado tempo para descarte
de lixo e entulho, e que por isso apesar de ter sido feito
melhorias para sua recuperação ambiental, certamente |
CONSTRUTORA E IMOBILIÁ K
CNPJ: 13.739.358/00014-82 CRECI J - 6411 19º REGIÃO/MT
RUA MARECHAL RONDON; Nº 445 ENTRO HPEDRA PRETA - MT
9979- -7"921/ 84 24-3393
sofrerá depreciação no seu valor comercial a possíveis
interessados na sua aquisição.
VALOR: Levando em consideração os fatores acima, |
Avalio os 5,00 Has/50.000,00m? (Cinco Hectares, ou |
Cinquenta Mil Metros Quadrados) de área em R$
320.000,00 (Trezentos E Vinte Mil Reais).
3. DA CONSTATAÇÃO: |
3.1 Como já acima foi relatado, a localização da referida área
está com uma proximidade da zona urbana, já
possibilitando bom acesso para chegar na mesma, e
possibilitará a instalação de energia e água encanada para
a propriedade, faz com que após passado período de
recuperação ambiental que esta sendo realizado na
mesma, possa possibilitar a futuros interessados a
utilização nas mais diversas finalidades comerciais e de
moradia.
3.2 FOTOS DA REFERIDA PROPRIEDADE:
E AoimT
ETA -M
E 7-de mal. de-2025 10:0408)
Após feitas todas essas considerações, subscrevo O
* presente, colocando-me a disposição para quaisquer eventuais
“ esclarecimentos.
Pedra Preta - MT, 12 de maio de 2025.
16/05/25, 17:13
sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocoloadm/21 368/comprovante
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Pedra Preta -
MT - Pedra Preta - MT
001144
L
E COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/16001144
Número /
001144/2025
Horário
y
>
E
LJ
pena - 18:13:38
Ementa
|
Autoriza Permuta de imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA € a
empresa O. D EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providências.
Autor
Natureza
in
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
=
Legislativo
Tipo
Matéria
E
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
|
É
o
ê
Páginas
47
|
Emitido por
https://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/protocol
pg pç a
Adalto —)
oadm/21368/comprovante
11