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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14150

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.842, de 9 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025.
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-06-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-06-10 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2025-05-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-05-27 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.567488-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 48, DE 23 DE ABRIL DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 48/2025, que dispõe
sobre a criação de ficha especial no orçamento municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras,
medida essencial e necessária para viabilizar o recebimento de recurso federal no valor de R$
5.730.000,00 (cinco milhões, setecentos e trinta mil reais).
Este recurso será destinado à execução de obras e serviços de infraestrutura em estradas
vicinais no Município de Pedra Preta-MT, em parceria com o Ministério da Agricultura e Pecuária. A
criação da referida ficha orçamentária é condição indispensável para a formalização do convênio, o
recebimento dos valores e o subsequente início do processo licitatório das intervenções planejadas.
A proposta tem como finalidade fomentar o setor agropecuário local, por meio da melhoria
da trafegabilidade nas vias rurais, proporcionando condições mais seguras e eficientes para o escoamento
das safras e o deslocamento da população rural. Serão beneficiados diretamente micro, pequenos,
médios e grandes produtores, com destaque para O fortalecimento da Agricultura Familiar, que é base
significativa da economia do nosso município.
Ressaltamos que esta iniciativa trará impactos sociais e econômicos expressivos, contribuindo
para a qualidade de vida das comunidades rurais, a valorização da produção local e o desenvolvimento
sustentável da nossa região.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 23 de maio de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.nedrapreta mt.gov.br - eabineteDpedranreta.mt.eov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 48, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 5.730.000,00
(Cinco milhões e setecentos e trinta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 545
Programática: 26.782.0001.2043
Projeto de Atividade: 2043 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
Valor: R$ 5.730.000,00
Despesas de 4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 1.700
Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 23 de maio de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] || | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001176
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/27001176
Data / Horário 27/05/2025 - 13:48:39
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Cmt
ECO
Emitido por Adalto

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