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materia nº 44/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14166

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.836, de 18 de junho de 2025.
2025-06-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 10ª Sessão Ordinária, em 16 de junho de 2025.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T14:04:56.171062-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 44/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela lei 1.471/2023, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Santana Barbosa, se reuniu extraordinaria no dia 30 de maio de 2025, com a presença
de todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar
o Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador
Hélio de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente,
opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las
quanto ao conteúdo gramatical, de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Trata-se do Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que
visa autorizar a concessão de auxílio financeiro complementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) ao Sindicato Rural de Pedra Preta, com a finalidade de custear despesas relativas à
elaboração e/ou revisão de Projeto Técnico Executivo destinado à construção de ponte de
concreto na Rodovia Estadual MT-458.
O auxílio financeiro proposto reveste-se de interesse público, por fomentar a
colaboração entre o Poder Público e entidade representativa da classe rural, visando garantir a
execução de serviços técnicos especializados, essenciais para a realização de obra pública
relevante. Assim sendo, importante se faz esclarecer que a presente ação trará grandes
benefícios para a desenvolvimento local, sobretudo no que concerne a melhoria das condições
de trafego e de escoamento da produção através da MT 458.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto
de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, além de cumpridos
todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela
possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este
Relator exara Parecer Favorável, ao Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao
IVA Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
[ al Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapret Dec e
Natan o dota
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela
lei 1.471/2023, e dá outras providências.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que
opinaram unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 30 de maio de 2025.
E. =
Tá de Jones
HÉLIO DE FARIAS
Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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