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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 52, DE 6 DE JUNHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 52/2025, que tem
por finalidade a alteração da lei nº 1.408, de 2022 para estabelecer a modalidade de transferência de
recursos no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal - PDDEM.
Neste contexto, importante se faz mencionar que a alteração visa estabelecer que a
transferência dos recursos aos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares se dará da forma de
auxílio financeiro. Permitindo maior autonomia de aplicação dos recursos e permitindo melhores
condições de prestação de contas dos recursos aplicados.
Neste sentido, considerando a importância da matéria ora levada à análise da egrégia Casa de
Leis do Município, pugnamos aos nobres parlamentares pela aprovação integral do Projeto de Lei nº
52/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 6 de junho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — httn:/Aw ww. nedrapreta.mt.eov.br — eabinete(Dbedranreta.mt.eov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 2025.
Altera a Lei nº 1.408, de 21 de setembro de 2022,
que cria, no âmbito da rede municipal de ensino, o
Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino
Municipal, para incluir o 8 6º no art. 2º.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Altera a Lei nº 1.408, de 21 de setembro de 2022, que institui o Programa Dinheiro
Direto na Unidade de Ensino Municipal, no âmbito da rede municipal de ensino.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.408, de 21 de setem
bro de 2022, passa a vigorar acrescido do
seguinte 8 6º:
8 6º Os repasses de que trata o
presente artigo serão efetuados na forma de auxílio
financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 6 de junho de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.ped rapreta.mt.gov.br — gabineteOped rapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001259
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/06001259
Es 001259/2025
Data /
É 06/06/2025 - 18:07:12
Horário
Altera a Lei nº 1.403, de 21 de setembro de 2022, que cria, no âmbito da rede municipal de ensino, o Programa
Ementa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino Municipal, para incluir o $ 6º no art. 2º.
[Autor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
EE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Matéria
Número
Páginas
2
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