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materia nº 24/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza Permuta de imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O. D EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providências.
native_id14178

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Proposição arquivada U Proposição arquivada pelo fato de ter sido retirada pelo autor, por intermédio do Ofício nº 254/2025/GAB, em 1 de julho de 2025.
2025-06-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 24/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 46, de 16 de maio de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza Permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ea empresa O. D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providencias.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
6 de junho de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 46, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei nº 46, de 16 de maio de 2025, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à permuta, com a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNP) nº
40.357.255/0001-20, de 01 (uma) área de terra de sua propriedade, localizada na região da Taboca,
neste município de Pedra Preta, medindo 50.000 m? (cinquenta mil metros quadrados) e registrada no
Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta sob matrícula nº 10.131. Em contrapartida ao
recebimento da área mencionada no caput, a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA transmitirá ao
Município de Pedra Preta uma área de terras de sua propriedade com 24.577 m? (vinte e quatro mil,
quinhentos e setenta e sete metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedra
Preta sob matrícula nº 11.635.
Destacando que o município já estuda a possibilidade de implementar na área, a ser recebida
em permuta, projeto de construção de unidades habitacionais populares, de forma a diminuir o déficit
habitacional em âmbito municipal.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei Ordinária nº 46, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 46, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que autoriza
permuta de Imóvel entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA e a empresa O.D
EMPREENDIMENTOS LTDA, e da outras providencias.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões,6 de junho de 2025.
” (a, poa.
THIAGO KULKAMP
Presidente/Relator Vice-Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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