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materia nº 25/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14179

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.836, de 18 de junho de 2025.
2025-06-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 10ª Sessão Ordinária, em 16 de junho de 2025.
2025-06-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-04T14:04:56.187036-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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ita
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 25/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta,
mediante a celebração de Termo de Cooperação, concedido pela lei 1.471/2023, e dá outras
providências;
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
6 de junho de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
O Presidente Ediérico da Silva Machado, com base nos dispositivos regimentais, reservou
a si mesmo a relatoria para exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. No Projeto de Lei 47, de 16 de maio de 2025, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta — Mato Grosso, inscrito no
CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Município, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), de forma complementar ao auxílio concedido através, da lei nº 1.471, de 4 de maio de 2023.
Destacando que, a liberação deste recurso autorizado por esta lei será efetuada em uma
única parcela, ficando o Sindicato Rural obrigado a apresentar prestação de contas dos recursos
recebidos, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias da data do recebimento do auxílio a que se
refere a presente lei. Este auxílio financeiro deverá ser empregado, exclusivamente, para a cobertura de
despesas decorrentes da prestação de serviços especializados para elaboração/revisão de Projeto
Técnico Executivo destinado à construção de ponte de concreto na Rodovia Estadual MT 458.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de
Lei nº 47, de 16 de maio de 2025., de autoria do Poder Executivo Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
E
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, ao
Projeto de Lei Nº 47, de 16 de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que dispõe sobre
a complementação de auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, mediante a celebração de
Termo de Cooperação, concedido pela lei nº 1.471/2023, e dá outras providências.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 6 de junho de 2025.
EDIÉRICO MACHAD THIAGO KULKAMP
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — https://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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