Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 2/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 46, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza permuta de imóveis entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D.
EMPREENDIMENTOS LTDA, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima,
reuniu-se ordinariamente no dia 11 de junho de 2025, com a presença de todos os membros, na Sala das
Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 46, de 16 de maio de
2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si o direito de exarar o
parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto na alínea c do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à educação, cultura, saúde, contratos em geral, obras públicas, patrimônio
histórico, ecologia.
Trata-se de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a
permuta de imóveis entre o município de Pedra Preta/MT e a empresa O. D. Empreendimentos LTDA,
inscrita no CNPJ nº 40.357.255/0001-20, buscando autorização legislativa para a troca de áreas de terra,
com o objetivo de viabilizar a implantação de empreendimentos futuros e projetos de construção de
unidades habitacionais populares, conforme descrito na Mensagem nº 46, de maio de 2025, encaminhada
pelo Executivo Municipal.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos acima
sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de Lei nº
46, de maio de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, pois a permuta visa atender ao interesse
público, considerando a localização estratégica do imóvel a ser recebido, com potencial para a
implementação de unidades habitacionais populares, reduzindo o déficit habitacional do município,
conforme previsto no art. 182 da Constituição Federal.
um
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “c”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 46, de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a permuta
de imóveis entre a Prefeitura Municipal de Pedra Preta e a empresa O. D. EMPREENDIMENTOS LTDA, e
dá outras providências, na sua forma substitutiva (Projeto de Lei Ordinária Substitutivo nº 2, de 2025)
apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Redação. Es ) .
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Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 11 de junho de 2025.
Presidente/Relator
CÍCERO tal OS ANJOS uai DA SILVA MACHADO
VicesPresidente Membro
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