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materia nº 19/2025

Tipo Requerimento Legislativo de Urgência
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaUrgência para tramitação do Projeto de Lei nº 49, de 2025, de autoria Poder Executivo Municipal.
native_id14212

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa de Administração.
2025-06-16 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 10ª Sessão Ordinária, em 16 de junho de 2025.
2025-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.414497-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-07-04T14:04:56.075898-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
REQUERIMENTO LEGISLATIVO DE URGÊNCIA Nº /2025/GVCLT/CMPP
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
Assunto: Urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 49, de 2025, de autoria Poder Executivo
Municipal.
Senhor Presidente,
Os Vereadores que este subscrevem, com fundamento no art. 140, inciso IV, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, vêm, respeitosamente, requerer a concessão de regime
de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 49, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
A presente proposição visa promover alterações nas Leis Municipais nº 561 e 563, ambas
de 2009, com o objetivo de ampliar a eficácia das normas que tratam da limpeza e conservação de
terrenos urbanos e viabilizar a atuação do Poder Executivo em casos de omissão dos proprietários.
Dentre as mudanças propostas, destaca-se a possibilidade de intervenção direta do
Município na limpeza de imóveis particulares, nos casos em que a omissão dos responsáveis comprometa
a saúde e segurança da coletividade, como a proliferação de focos de doenças ou a degradação da
paisagem urbana. Nesses casos, os custos da limpeza serão posteriormente repassados ao proprietário,
conforme critérios objetivos estabelecidos na própria lei.
A tramitação em regime de urgência se justifica diante do início do período mais crítico
quanto à proliferação de vetores transmissores de doenças, como o mosquito da dengue, e da recorrente
omissão de proprietários quanto à manutenção de seus imóveis, o que exige resposta imediata por parte
da administração pública.
Além disso, a proposta atende a uma demanda antiga da sociedade local e dos próprios
vereadores, que frequentemente recebem reclamações da população sobre terrenos baldios sujos,
abandonados ou em estado de risco.
Assim, considerando o interesse público, a urgência sanitária e a relevância da matéria
para a saúde, segurança e bem-estar da população, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente requerimento, viabilizando a-rápida tramitação e deliberação do Projeto de Lei nº
49/2025.
Pedra Preta, 16 de junho de 2025
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Vereador Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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