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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaProrroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
native_id14215

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 12ª Sessão Ordinária, em 21 de julho de 2025.
2025-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-07-08 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2025-07-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-07-03 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-06-17 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T15:46:56.297549-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

tio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 281/2025/GAB
Pedra Preta, 15 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei nº 57/2025.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente expediente para reportar-me a Vossa Excelência no intuito de
solicitar a substituição do Projeto de Lei nº 57/2025, que tem como objetivo prorrogar a vigência
do Plano Municipal de Educação, tendo em vista a prorrogação do Plano Nacional, ocorrido
através da lei federal 14.934/2024.
Justificando-se o presente pedido de substituição diante da necessidade de incluir na
redação do art. 2º do referido projeto de lei cláusula de retroatividade dos efeitos da lei que
derivará da proposição a ser substituída.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
A, Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||] | |I| | | |]
RV, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
EW/4 001510
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/16001510
Número /Ano || 001510/2025
Data / Horário || 16/07/2025 - 18:03:56
Assunto Solicitando substituição do Projeto de Leinº nº 57/2025 de autoria do Executivo Municipal
Interessado Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo Documento | Ofício
Número Páginas | 1
Emitido por Marlene
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qr
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 57, DE 17 DE JUNHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 57/2025, que tem como objetivo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação,
tendo em vista a prorrogação do Plano Nacional, ocorrido através da lei federal 14.934/2024.
Ante ao exposto, e considerando que a prorrogação da vigência do plano de educação do
Governo Federal impõe ao Município a necessidade de prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação, motivo pelo qual é encaminhada a presente proposição ao Parlamento Municipal.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria para assegurar a continuidade e a
eficiência dos serviços educacionais prestados à população, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei o mais breve possível.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 17 de junho de 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto://www.vedrapreta.mt.gov.br — gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 57, DE 2025.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência
do Plano Municipal de Educação, aprovado por
meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
junho de 2025.
Pedra Preta/MT, 17 de junho de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Preféitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT
Email: controladoria pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199
OFÍCIO Nº 113/2025/CGM
Pedra Preta - MT, 15 de julho de 2025
À
Excelentíssima Senhora
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal de Pedra Preta —- MT
Ao
Excelentíssimo Senhor
LAUDIR MARTARELLO
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT
Ao Senhor
VILMAR GREGÓRIO GARCIA
Secretário Municipal de Educação
C/C: Senhor AGUINALDO NUNES BARBOSA
Secretário-Geral de Coordenação Administrativa
Assunto: Encaminhamento da Recomendação nº 009/2025/CGM - Regularização da
Vigência do Plano Municipal de Educação.
Excelentíssimos,
Encaminha-se, por meio deste, a Recomendação nº 009/2025/CGM, datada
de 15 de julho de 2025, que trata da necessidade de deliberação urgente do Projeto
de Lei nº 57/2025, referente à prorrogação da vigência do Plano Municipal de
Educação — PME, cuja validade expirou em 23 de junho de 2025.
O documento tem caráter preventivo e orientativo, visando resguardar a
legalidade, a continuidade das políticas públicas educacionais e a segurança jurídica da
gestão municipal, diante da atual lacuna normativa.
Dada a relevância da matéria, colicita-co ocpocial atonção àe rocomondações
constantes no referido documento.
Em caso de necessidade, esta Controladoria-Geral encontra-se à disposição
para eventuais esclarecimentos ou apoio técnico que se façam necessários.
CGM 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriaQ)pedrapreta.mt.gov.br Telefone: (66) 3486-1199
Atenciosamente,
er x Mlutos VIANA
Ne do Município=
CGM 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta — MT
Email: controladoriaQpedrapretamtgov.br Telefone: (66) 3486-1199
RECOMENDAÇÃO Nº. 009/2025/CGM
DESTINATÁRIOS: PREFEITA MUNICIPAL
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: Assunto: Regularização da Vigência do Plano Municipal de
Educação - Necessidade de Deliberação Urgente do Projeto de Lei nº 57/2025.
A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, com fundamento nos princípios da legalidade,
eficiência, continuidade do serviço público, moralidade e supremacia do interesse público,
vem, por meio da presente Recomendação, manifestar-se sobre a urgência na
deliberação legislativa do Projeto de Lei nº 57/2025, que visa prorrogar a vigência do
Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 859/2015.
|- DO CONTEXTO E DOS FATOS APURADOS
Verificou-se, no âmbito desta Controladoria-Geral, que o Plano Municipal de
Educação de Pedra Preta, cuja vigência expirou em 23 de junho de 2025, ainda não teve
sua prorrogação formalizada, uma vez que o Projeto de Lei nº 57/2025, protocolado pelo
Poder Executivo em 17 de junho de 2025, permanece pendente de deliberação legislativa.
Em consulta ao Portal da Transparência da Câmara Municipal, verificou-se que o
projeto:
e Foi protocolado antes do vencimento da vigência do plano, permitindo sua
tramitação no âmbito do Poder Legislativo;
CGM 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controiadoriaDpedrapreiamtgov.br Telefone: (66) 3486-1199
e Recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e
Redação e da Comissão de Economia e Finanças;
e Não foi encaminhado com pedido de urgência, o que mantém sua
tramitação no rito ordinário previsto pelo Regimento Interno da Câmara.
Conforme informações recentes, a última sessão ordinária da Câmara Municipal,
anterior ao recesso parlamentar que deverá iniciar nos próximos dias, já foi realizada. Essa
circunstância inviabilizou, até O momenio, a deliberação do Projeto de Lei nº 57/2025, que
trata da prorrogação do Plano Municipal de Educação.
E importante destacar que a vigência do PME expirou em 23 de junho de 2025, e
a coincidência entre o término desse prazo legal e o início do recesso legislativo gerou uma
lacuna normativa temporária.
Embora a aprovação do projeto com efeitos retroativos possa restabelecer a
legalidade da política educacional municipal, a celeridade na deliberação permanece
fundamental. O prolongamento dessa vacância normativa amplia o período de
insegurança jurídica, podendo comprometer a continuidade das ações planejadas, a
vinculação e execução dos recursos educacionais, bem como a regularidade dos atos
administrativos vinculados à área. Assim, a aprovação célere do Projeto de Lei nº 57/2025
é essencial para assegurar a fluidez institucional e a segurança jurídica da gestão
educacional do Município.
ll - DO CONTEXTO NACIONAL
Em âmbito nacional, ocorreu situação semelhante. O Plano Nacional de
Educação (PNE), com vigência encerrada em 25 de junho de 2024, teve sua prorrogação
formalizada apenas em 25 de julho de 2024, por meio da Lei Federal nº 14.934/2024, que
estendeu sua validade até 31 de dezembro de 2025. Essa prorrogação teve caráter
excepcional, de modo a evitar descontinuidade das diretrizes educacionais até a aprovação
do novo
CGM 2025
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
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CEP: 78795-000 — Pedra Preta —- MT
Email: controladoriaQpedrapreta.mtgov br Telefone: (66) 3486-1199
Il — DOS RISCOS E IMPACTOS
A ausência de norma vigente para o Plano Municipal de Educação
compromete:
e A segurança jurídica dos atos administrativos no âmbito educacional:
* A continuidade institucional das ações e metas previstas;
* A regularidade da aplicação de recursos vinculados à educação;
e E pode ensejar apontamentos por parte de órgãos de controle, bem como
restrições em transferências voluntárias.
Além disso, a falta de amparo legal para o planejamento educacional local pode
comprometer futuras prestações de contas e a participação do Município em programas
federais vinculados ao PNE.
IV - RECOMENDAÇÕES
Diante do exposto, a Controladoria-Geral do Município de Pedra Preta/MT
recomenda:
4. À Chefe do Poder Executivo Municipal:
e Que solicite formalmente a tramitação em regime de urgência do Projeto
de Lei nº 57/2025, reforçando junto ao Legislativo a importância da matéria.
e Que diligencie, junto ao setor jurídico municipal e à Presidência da
Câmara Municipal, a possibilidade de inclusão de cláusula com efeitos
retroativos à data de 23 de junho da 2025, saja por ancaminhamanto de
projeto substitutivo, mensagem complementar do Executivo ou por emenda
legislativa no curso da tramitação.
CGM 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
Rua Oscar Soares, 397 — Centro
CEP: 78795-000 — Pedra Preta - MT
Email: controladoriaQpedrapreta.mtgov. br Telefone: (66) 3486-1199
2. À Presidência da Câmara Municipal de Pedra Preta/MT:
e Que avalie a possibilidade de convocação de sessão extraordinária,
durante o recesso parlamentar, para deliberação do Projeto de Lei nº 57/2025,
com vistas à sua aprovação e consequente regularização da vigência do Plano
Municipal de Educação;
3. Ao Secretário Municipal de Educação:
e Que acompanhe o andamento do projeto de lei no Legislativo e apoie
tecnicamente sua tramitação;
* Que dê continuidade ao processo de revisão do PME, considerando que a
Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação já
iniciaram os estudos técnicos preliminares com vistas à elaboração do novo
plano decenal, cuja aprovação será necessária a partir de 2026.
V— CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente recomendação tem caráter preventivo e orientativo, com o objetivo
de assegurar a legalidade, regularidade e continuidade das políticas públicas de educação no
Município de Pedra Preta, resguardando o interesse público e evitando riscos jurídicos e
institucionais decorrentes da vacância normativa.
A Controladoria-Geral se coloca à disposição para prestar os esclarecimentos e
apoio técnico necessários.
Pedra Preta — MT, 15 de julho de 2025.

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