Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
JUSTIFICATIVA Nº , DE 27 DE JUNHO DE 2025
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a apreciação dos
nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº que Institui o Dia Municipal do
Protetor de Animais em Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa instituir, no município de Pedra Preta-MT, o Dia Municipal
do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro, data em que também se
comemora o Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. A escolha da data é simbólica,
representando o respeito à vida em todas as suas formas e reconhecendo os esforços daqueles que se
dedicam à proteção e bem-estar dos animais.
A proposta tem como finalidade principal valorizar, reconhecer e homenagear o trabalho
voluntário, comprometido e, muitas vezes, silencioso dos protetores de animais — sejam eles
independentes ou vinculados a instituições e organizações da sociedade civil. Esses cidadãos enfrentam
inúmeros desafios para oferecer acolhimento, cuidados veterinários e dignidade a animais em situação
de abandono ou maus-tratos.
Além do caráter simbólico e de reconhecimento, a instituição da data busca estimular a
mobilização social por meio de campanhas educativas, feiras de adoção, mutirões de castração e
vacinação, palestras e parcerias entre o poder público e a sociedade civil. Tais ações reforçam o
compromisso da gestão municipal com a causa animal e promovem a formação cidadã baseada no
respeito, na empatia e na responsabilidade.
Por fim, a inclusão do Dia Municipal do Protetor de Animais no calendário oficial do
município representa mais um passo no fortalecimento das políticas públicas de proteção animal,
criando um ambiente institucional favorável à ampliação de iniciativas permanentes de apoio aos
protetores, ONGs e projetos voltados ao bem-estar animal.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo entendimento,
agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo
pleiteado.
Pedra Preta, 27 de junho de 2025.
Telefone: (66) 3486-1241 — https: JIN apro mt.leg.br — vereadormatheusbarbosa O gmail. com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
PROJETO DE LEI Nº , DE 27 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais em
Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Municipal do Protetor de Animais no município de Pedra Preta -
MT.
Art. 2º Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais no município de Pedra Preta -
MT, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.
Parágrafo único. A data instituída no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas
Comemorativas do município.
Art. 3º São objetivos do Dia Municipal do Protetor de Animais:
| — valorizar e reconhecer o trabalho dos protetores de animais, voluntários ou vinculados a
instituições, que atuam na defesa, cuidado e acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade;
Il — promover campanhas de conscientização da população sobre a guarda responsável, o
combate aos maus-tratos e a importância da adoção de animais;
Ill — estimular parcerias entre o poder público, organizações da sociedade civil e a iniciativa
privada, para o desenvolvimento de ações voltadas à proteção e bem-estar animal;
IV — realizar eventos educativos, como palestras, feiras de adoção, mutirões de castração e
vacinação, além de exposições e oficinas com temáticas voltadas à causa animal;
V — divulgar os direitos dos animais e a legislação vigente sobre proteção animal, com foco
na ae cidadã e no respeito à vida;
— fortalecer políticas públicas e programas municipais de proteção animal, incentivando o
debate e a proposição de medidas permanentes de-a
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da
Pedra Preta, 27 de junho de 2025
Av. Noda Guênko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://fwwu a .mí.leg.br — vereadormatheusbarbosa (Ogmail.com