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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta – MT.
native_id14235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.880, de 22 de agosto de 2025.
2025-08-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 14ª Sessão Ordinária, em 20 de agosto de 2025.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-07-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-07-15 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-06-30 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:42:52.611511-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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tio
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
PROJETO DE LEI Nº , 27 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política
pública de orientação, diagnóstico e atenção integral
à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito
do Município de Pedra Preta —- MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais para a formulação e implementação de
política pública voltada à promoção da saúde integral das mulheres com endometriose, incluindo ações
de conscientização, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e suporte multiprofissional, no âmbito
do Município de Pedra Preta-MT.
Art. 2º São diretrizes da política pública de que trata esta Lei:
!-a promoção de campanhas educativas sobre a endometriose, seus sintomas, formas de
diagnóstico e opções terapêuticas;
Il — o estímulo à formação continuada de profissionais da saúde para a identificação
precoce e abordagem integral da doença;
Il — o incentivo à oferta de exames, consultas e tratamentos especializados por meio da
rede pública de saúde ou parcerias com instituições conveniadas;
IV — o fomento à criação de espaços de acolhimento, escuta qualificada e orientação para
mulheres diagnosticadas com endometriose;
V— a sistematização e o incentivo à produção de dados estatísticos sobre a incidência, o
diagnóstico e o atendimento à endometriose no Município;
Vl—a integração das ações previstas nesta Lei às políticas públicas municipais já existentes
na área da saúde da mulher.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
io
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA Nº , DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, faz o uso da presente justificativa para encaminhar
à apreciação dos Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº de 27 de junho de
2025, que dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e
atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta —
MT.
A endometriose é uma doença inflamatória crônica que acomete milhões de mulheres em
idade reprodutiva em todo o mundo.
No Brasil, estima-se que cerca de 10% (dez por cento) das mulheres sofram com a
enfermidade, muitas vezes enfrentando anos de atraso no diagnóstico, dor intensa, dificuldades na vida
pessoal e profissional e impactos significativos sobre a fertilidade.
Contudo, a realidade é ainda mais grave nos pequenos municípios, onde a desinformação
e a carência de estrutura especializada dificultam o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.
Nesse contexto, o poder público municipal tem papel fundamental na criação de políticas
voltadas à saúde da mulher, com atenção específica às doenças que mais afetam sua qualidade de vida.
Logo, este Projeto de Lei tem como objetivo garantir diretrizes para ações permanentes de
educação em saúde, capacitação de profissionais, acesso a exames e tratamentos especializados, e
acolhimento humanizado, com vistas a melhorar o cuidado às mulheres com endometriose em Pedra
Preta.
Importante destacar que a proposta não cria cargos, nem impõe despesas imediatas ou
obrigatórias ao Executivo, limitando-se a estabelecer normas orientadoras, perfeitamente compatíveis
com a competência suplementar do Município (art. 30, Il, da Constituição Federal) e com a iniciativa
parlamentar.
Desta forma, por se tratar de medida de interesse público, voltada à promoção da
dignidade da pessoa humana, igualdade de gênero e efetividade do direito à saúde, solicito o apoio dos
Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com

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