br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14242

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.841, de 9 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na o0rdem do dia.
2025-07-07 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025, na qual as Comissões apresentaram Parecer Oral.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2025-07-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.439827-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 58, DE 1 DE JULHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martareilo
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 58/2025, que trata
da criação de ficha orçamentária específica no elemento de despesa de subvenções sociais no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação.
A presente medida tem como objetivo aprimorar o controle contábil e a prestação de contas
dos recursos repassados às escolas municipais, referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola
Municipal — PDDM. Até então, os repasses vinham sendo realizados em elementos de despesa como
material de consumo, equipamentos e material permanente entre outros, o que estava gerando
dificuldades contábeis, principalmente em casos de aquisição de materiais permanentes, uma vez que
tais aquisições demandam procedimento de tombamento patrimonial, impactando negativamente no
registro e na comprovação da correta aplicação dos recursos perante os órgãos de controle.
Diante disso, a criação desta ficha orçamentária permitirá que os repasses sejam feitos
diretamente como subvenção social às escolas, que possuem natureza jurídica própria para realizar tais
aquisições, garantindo: Maior transparência na execução dos recursos, facilidade no processo de
prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização, cumprimento correto das normas contábeis e
patrimoniais vigentes; e melhor organização da execução orçamentária e financeira da Secretaria de
Educação.
Importante ressaltar que a suplementação necessária para esta nova ficha orçamentária será
realizada mediante dedução de outras dotações orçamentárias já existentes na Secretaria, não
implicando em aumento de despesas para o Município, mas apenas em readequação contábil para
cumprimento das finalidades legais do programa.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de julho 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto:/Awnww.pedranreta.mt.gov.br — gabinete nedranreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 58 DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 680.796,65
(Seiscentos e oitenta mil setecentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 563
Programática: 12.361.0009.2274
Projeto de Atividade: 2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL
Valor: R$ 680.796,65
Elemento de 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 168
Programática: 12.361.0009.2274
Projeto de Atividade: 2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO
MUNICIPAL
Valor: R$ 290.237,71
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, ó, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pei ta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
169
12.361.0009.2274
2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO MUNICIPAL
R$ 240.597,51
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
170
12.361.0009.2274
2274-PDDE-M PROGRAMA DINHEIRO DIRETO DA UNIDADE DE ENSINO
MUNICIPAL
R$ 149.961,43
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 01 de julho de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO ped rapreta.mt.gov.br
: |
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
? MT
001407
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano ] 001407/2025
TR
Data / Horário 01/07/2025 - 18:15:17
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
E Autor 1] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita 1]
Natureza ET Legislativo
LT Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo eto de Lei Ordinária do Executivo
[ Número Páginas
DE
— A
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01001407 |
'

open original →