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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14244

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.847, de 9 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na o0rdem do dia.
2025-07-07 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025, na qual as Comissões apresentaram Parecer Oral.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2025-07-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.451833-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 60, DE 1 DE JULHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 60/2025, que dispõe
sobre a criação de ficha orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
A presente proposição tem por objetivo a criação de uma ficha orçamentária específica para a
suplementação necessária, visando possibilitar o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal,
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Frigorífico de Pescado do nosso
município.
Conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) faz-se imprescindível a existência
de saldo orçamentário na referida ficha para que o município possa receber os recursos federais, além de
possibilitar a emissão dos pareceres contábil e jurídico necessários para viabilizar a realização do processo
licitatório.
Destacamos, ainda, que para que o repasse do recurso federal ocorra, é necessário que o
município já tenha iniciado o processo licitatório, o que reforça a urgência da criação e suplementação
desta ficha orçamentária, garantindo assim total regularidade, segurança jurídica e financeira ao
processo.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de julho 2025.
IRACI FERREI SOUZA
Prefeit nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto:/Avww .pedranreta.mt.eov.br — gabinete(Dpedranreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 60 DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.550.000,00
(um milhão quinhentos e cinquenta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 547
Programática: 04 122 0001 1210 0000
. a 1210 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O FRIGORIFICO DE
Projeto de Atividade:
PEIXE
Valor: RS 1.550.000,00
Elemento de 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.700
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1 de julho de 2025.
IRACI FERRERRA/DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
: MT
001409
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01001409 |
E Número / Ano | 001409/2025
| Data / Horário [01/07/2025 - 18:23:36
E Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
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Natureza Legislativo
| Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
Emitido a JJ

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