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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 62, DE 1 DE JULHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarelio
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 62/2025, que trata
da suplementação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
A presente proposição tem por objetivo suplementar a ficha orçamentária destinada ao
pagamento do PASEP, tendo em vista a necessidade de ajuste contábil referente aos recursos
provenientes do CID Combustível recebidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Conforme ocorre, ao serem creditados os recursos do CID Combustível na Secretaria de
Educação, há a retenção do PASEP, sendo necessário, portanto, que a Secretaria de Finanças possua saldo
orçamentário específico para viabilizar esse recolhimento, garantindo a correta execução contábil e
financeira das receitas e despesas do município, em atendimento à legislação vigente.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de julho 2025.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto:/Avww.vedrapreta.mt.eov.br — gabinete(dnedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 62 DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 493,10
(quatrocentos e noventa e três reais e dez centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Local: 010401-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
Ficha: 489
Programática: 04 123 0001 2015 0000
Projeto de Atividade: 2015-CONTRIBUIÇÃO E ENCARGOS COM O PASEP
Valor: R$ 493,10
Deneoa de 3.3.90.47.00-0BRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Fonte de Recursos: 1.750
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para O exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1 de julho de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001411
Se Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
finca
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01001411
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Número / Ano 1] 001411/2025
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Data / Horário [01/07/2025 - 18:27:51
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
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Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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