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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.850, de 9 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na o0rdem do dia.
2025-07-07 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025, na qual as Comissões apresentaram Parecer Oral.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-07-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.486878-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 63, DE 1 DE JULHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 63/2025, que trata
da criação e suplementação de ficha orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a abertura e suplementação de ficha
orçamentária com recursos próprios do município, a título de contrapartida, para possibilitar o
recebimento de recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
o Frigorífico de Pescado do nosso município.
Cumpre destacar que, conforme orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), é
imprescindível a existência de saldo orçamentário tanto para os recursos de contrapartida quanto para os
recursos federais, a fim de que seja possível o início do processo licitatório, bem como a emissão de
pareceres contábil e jurídico que atestem a regularidade da execução orçamentária.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de julho 2025.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — htto:/Awww .nedrapreta.mt.eov.br — cabinete(Onedrapreta.mt.eov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 63 DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um
CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 105.497,49 (Cento e cinco mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 548
Programática: 04 122 0001 1210 0000
1210 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O
Projeto de Atividade: FRIGORIFICO DE PEIXE
Valor: R$ 105.497,49
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º, III, para
cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação
das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010602 — FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Ficha: 133
Programática: 18 541 0012 3001 0000
Projeto de Atividade: 3001 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Valor: R$ 105.497,49
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IRACI EIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Pedra Preta/MT, 1 de julho de 2025.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
É Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
[Do Amor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001412
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