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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-07-01
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14248

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-10 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.851, de 9 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025.
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-07-07 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Ordinária, em 7 de julho de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a emissão de parecer.
2025-07-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-21T15:43:28.499627-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 64, DE 1 DE JULHO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 64/2025, que trata
da suplementação orçamentária no valor total de R$ 1.820.000,00 (um milhão oitocentos e vinte mil
reais), contemplando as Secretarias Municipais de Obras e de Educação.
O projeto tem por objetivo a suplementação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de
Obras, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que servirá de contrapartida com recursos
próprios do município para que seja realizado os serviços de micro revestimento asfáltico. Essa ação visa
melhorar a qualidade da malha viária urbana, promovendo maior segurança, trafegabilidade e qualidade
de vida para toda a população.
Para viabilizar essa suplementação na Secretaria de Obras, estão sendo deduzidas fichas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, especificamente recursos próprios que se
encontram, no presente momento, ociosos. Ressalta-se que estas dotações haviam sido previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2025 para garantir segurança financeira quanto ao pagamento de folha de pessoal
e outras despesas. Entretanto, devido ao atual cenário de arrecadação, especialmente com o
recebimento de recursos do FUNDEB, esses pagamentos estão sendo realizados com recursos vinculados,
permitindo, assim, a realocação destes recursos próprios para atender outras demandas prioritárias do
município, como a melhoria de nossas vias urbanas.
Suplementação de ficha orçamentária na Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$
820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), oriunda da dedução de outras fichas dentro da própria
Secretaria. Essa operação configura uma readequação orçamentária interna, necessária para alocar
corretamente as despesas referentes ao transporte escolar e outros gastos da pasta, garantindo
adequada execução contábil e financeira, além de facilitar a gestão.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de julho 2025.
IRACI ser DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — httn://www.nedravreta.mt.gov.br — gabinete(Dnedravreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR; nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 1.820,000,00 (um milhão oitocentos e vinte mil reais).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010501-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
053
15.451.0004.1011
1011 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
R$ 1.000.000,00
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
164
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 25%
R$ 820.000,00
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
41º, lil, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria:
Local:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701-SECRETARI// MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADA
Av. Fernando Corrêa é Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http:/Awww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Telefone: (66) 3486-4400- http://wwy
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
191
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL -
25% - PRÉ ESCOLA
R$ 400.000,00
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0107041 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
192
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ
ESCOLA
R$ 600.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
136
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
137
12.122.0016.2022
2022 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
R$ 40.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
159
12.361.0009.2090
2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
Av. Fernando Corrêa da Góbta, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
edrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
R$ 400.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
193
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
R$ 300.000,00
3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1.500
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
194
12.365.0009.3002
3002 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 25% - PRÉ ESCOLA
R$ 30.000,00
3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1 de julho de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001413
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
E=
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/01001413
Lo
Número /Ano |[001413/2025 =
Data / Horário [01/07/2025 - 18:31:22 |
Ementa Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
|
Natureza Legislativo |
[ Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
| Número Páginas | 4

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