Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Mesa Diretora
OFÍCIO Nº 1/2025/MD/CMPP
Pedra Preta, 4 de julho de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
78.795-000 — Pedra Preta — MT.
Assunto: Substituição do texto do Projeto de Lei nº 22, de 2025 de autoria da Mesa Diretora.
Senhor Presidente,
Os Vereadores integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, no
uso de suas atribuições legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar a
substituição do texto do Projeto de Lei nº 22, de 2025, de autoria desta Mesa Diretora, com o
objetivo de corrigir e aprimorar a redação anteriormente apresentada, conferindo-lhe maior clareza
e precisão, sem, contudo, alterar o conteúdo proposto.
Respeitosamente,
22 Secretário
/
nu
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com
* Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001451
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/07/04001451
Número / | 991451/2025
Ano
Data/ | 94/07/2025 - 17:20:57
Horário
Os membros da Mesa Diretora apresenta Ofício nº 1/2025/MD/CMPP, solicitando
a substituição do texto do Projeto de Lei nº 22, de 2025, de autoria da Mesa
Diretora.
Assunto
Interessado || Laudir Martarello - Presidente CMPP
Natureza Administrativo
Tipo
Documento
Oficio
3
3
E!
S
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA Nº , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscreve, membros da atual Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, fazem o uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos
Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº de 30 de junho de 2025, altera a
Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indenizatória para
os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa promover alterações na Lei Municipal nº 1.777, de 20 de
dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indenizatória destinada aos Vereadores da Câmara
Municipal de Pedra Preta-MT.
Como se observa, as modificações propostas buscam atualizar os valores da verba,
aprimorar os critérios para sua concessão e prestação de contas, além de adequar a norma às
exigências legais e aos entendimentos consolidados pelos órgãos de controle.
Inicialmente, a ampliação da abrangência territorial das atividades parlamentares
indenizáveis para todo o Estado de Mato Grosso reconhece a necessidade de atuação regional dos
Vereadores, seja na articulação política, fiscalização de políticas públicas ou defesa de interesses da
população local em outros municípios e na capital.
Importante destacar que o reajuste dos valores permanecem dentro dos parâmetros
de razoabilidade estabelecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Outra alteração importante, como forma compensatória, é a vedação expressa ao
pagamento de diárias para deslocamentos realizados dentro do Estado, conforme previsto na
Resolução nº 181/2024 da Câmara Municipal, bem como a utilização do veículo oficial, a fim de evitar
a duplicidade de ressarcimentos por despesas de mesma natureza.
Ao mesmo tempo, a proposta moderniza os mecanismos de comprovação do uso da
verba, permitindo que o vereador opte por apresentar relatório circunstanciado de atividade
parlamentar ou, alternativamente, documentos como notas fiscais, recibos, ofícios, declarações, entre
outros meios idôneos, sem prejuízo da fiscalização e da transparência.
Outrora, após reunião dos membros desta Mesa Diretora com o Presidente do Tribunal
de Contas de Mato Grosso, Conselheiro Sérgio Ricardo, o conteúdo deste projeto está em consonância
com a Resolução de Consulta nº 29/2011, do TCE-MT, que estabelece, entre outros pontos, que a
instituição da verba indenizatória deve ocorrer por lei específica, com definição clara das despesas
ressarcíveis e vínculo com atividades de interesse público; que é vedado seu uso para manutenção de
gabinete parlamentar; que é possível o ressarcimento de despesas com combustível de veículo
particular, desde que em razão do exercício do mandato; e que a prestação de contas pode ser
realizada mediante relatório de atividades, conforme previsão legal expressa.
o
"Ay. Noda Guênko, 338, Centro, E 78795-000 Pedra em N, Nail, UA
AR
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt. leg. bl AR) ait.com
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Por fim, quanto ao aspecto orçamentário-financeiro, cumpre destacar que há dotação
específica prevista no orçamento vigente da Câmara Municipal para suportar a execução desta lei, bem
como saldo orçamentário-financeiro suficiente para sua implementação, em conformidade com os
arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), não implicando em
aumento de despesa sem a devida cobertura legal e orçamentária.
Trata-se, portanto, de um projeto equilibrado, transparente e alinhado com os
princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da legalidade, economicidade e
publicidade.
Diante disso, submetemos esta proposta à apreciação dos nobres vereadores, certos de
que contribuirá para o aperfeiçoamento do exercício do mandato e da gestão pública legislativa.
Atenciosamente,
22 Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de
dezembro de 2024, que institui a verba de
natureza indenizatória para os Vereadores da
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024,
que institui a verba de natureza indenizatória para os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-
MT, com o objetivo de reestruturar as regras de utilização, comprovação e prestação de contas.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
a verba de natureza indenizatória para os Vereadores, no valor mensal de até R$
5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), para o ressarcimento das despesas
extraordinárias e eventuais decorrentes das atividades parlamentares externas
realizadas no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Acrescenta o 85º ao art. 2º da Lei nº 1.777, de 2024, com a seguinte redação:
8 5º Fica vedado o uso do veículo oficial da Casa Legislativa e o pagamento de diárias
ao Vereador, para deslocamentos realizados dentro do Estado de Mato Grosso.
Art. 4º Altera o caput do art. 3º da Lein£ 1.777, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º A prestação de contas da verba indenizatória de que trata esta lei, deverá o
Vereador apresentar, mensalmente, inclusive durante o recesso parlamentar, notas
fiscais, cupons fiscais ou relatório circunstanciado das atividades parlamentares
desempenhadas.
Art. 5º Altera o 8 2º do art. 3º da Leinº 1.777, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
82º A documentação mencionada no caput deverá abranger o período entre os dias
1º e 30 de cada mês.
redação:
redação:
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Art. 6º Altera o 8 4º do art. 3º da Lei nº 1.777, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
84º O Vereador deverá protocolar, na Secretaria de Administração da Câmara
Municipal, o requerimento acompanhado da documentação mencionada no caput
deste artigo, até o terceiro dia útil do mês subsequente.
Art. 7º Altera o 8 5º do art. 3º da Leinº 1.777, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte
85º O valor a ser indenizado mensalmente corresponderá àquele discriminado por
meio da documentação apresentada pelo Vereador, respeitado o limite estabelecido
no art. 1º desta Lei.
Art. 8º O inciso IV do art. 4º da Lei nº 1.777, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação
IV — não apresentar o requerimento e/ou a documentação exigida na forma do art.
3º desta Lei.
Art. 9º Fica revogado o Anexo Il da Lei nº 1.777, de 2024.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2025.
ES
Presidente
/
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Secretaria Legislativa de Finanças
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16)
PROJETO DE LEI Nº , DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, e considerando as metas e prioridades fixadas nã Lei de Diretrizes Orçamentárias, apresenta-se
a estimativa de impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei que segue.
FINALIDADE:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de
dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indenizatória destinada aos Vereadores da Câmara
Municipal de Pedra Preta-MT.
As modificações propostas buscam atualizar os valores da verba, aprimorar os critérios para
sua concessão e prestação de contas, bem como adequar a norma aos entendimentos consolidados pelos
órgãos de controle e à legislação vigente.
JUSTIFICATIVAS:
A ampliação da abrangência territorial das atividades parlamentares indenizáveis para todo o
Estado de Mato Grosso justifica-se pela natureza regional da atuação dos Vereadores, seja na articulação
política, na fiscalização de políticas públicas ou na defesa dos interesses da população de Pedra Preta junto
a órgãos públicos sediados em outros municípios e na capital.
Nesse sentido, justifica-se o reajuste dos valores mensais da verba indenizatória, que se
encontra dentro dos parâmetros considerados razoáveis pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e está em conformidade com os limites legais e jurisprudenciais aplicáveis.
Ainda, o projeto veda expressamente o pagamento de diárias para deslocamentos dentro do
Estado de Mato Grosso, conforme disposto na Resolução nº 181/2024 da Câmara Municipal, bem como
restringe o uso de veículo oficial para tais finalidades, evitando a duplicidade de ressarcimentos e
fortalecendo a responsabilidade fiscal.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
2025 2025 2026 2027 2028
DISCRIMINAÇÃO Até Projeto Até Até até
sendo
aprovado
até
Verba Indenizatória 264.000,00 504.999,18 778.800,00 | 778.800,00 | 778.800,00
Total Anual 264.000,00 504.999,18 778.800,00 | 778.800,00 | 778.800,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://Awww.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta(Ogmail.com
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Secretaria Legislativa de Finanças
Aumento da Despesa até 0,00 240.999,18 514.800,00 514.800,00 514.800,00
Minoração anual de até 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Obs.: Aumento da despesa em todos os exercícios, considera os valores atuais.
NOTAS EXPLICATIVAS:
Para a implementação deste projeto, o Poder Legislativo Municipal contará com previsão
orçamentária específica já inserida nas peças orçamentárias deste e do próximo exercício.
Importante destacar que, por se tratar de verba de natureza indenizatória, esta não se
enquadra como despesa com pessoal para fins do art. 18 da LRF, conforme entendimento pacífico dos
tribunais de contas, inclusive o TCU e TCE-MT.
Adicionalmente, de acordo com o art. 29-A, 8 18, inciso |, da Constituição Federal, a Câmara
Municipal não poderá aplicar mais de 70% de sua receita total com despesas de pessoal, incluídos os
subsídios dos vereadores. A verba indenizatória, por sua natureza ressarcitória, também não é
contabilizada dentro desse percentual, integrando os 30% restantes do orçamento do Legislativo,
destinados às despesas de caráter discricionário e manutenção institucional.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas previstas nesta estimativa encontram-se contempladas nas diretrizes,
objetivos e metas do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e são compatíveis com as metas estabelecidas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025.
informo, ainda, que há dotação específica já prevista no orçamento vigente para a
finalidade descrita, classificada sob o elemento 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.
Entretanto, considerando o impacto decorrente da atualização dos valores da verba indenizatória, será
necessária a suplementação da dotação orçamentária vigente, a ser realizada por decreto, nos termos
autorizados pela LOA.
SECRETARIA LEGISLATIVA DE FINANÇAS DO PODER LEGISLATIVO DE PEDRA PRETA/MT.
Pedra Preta, 30 de junho de 2025.
INEO A
VALDELENA PIRES ALVES RODRIGUES
Secretária Legislativa de Finanças
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Secretaria Legislativa de Finanças
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
LAUDIR MARTARELLO, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento as determinações do inciso
il do Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, DECLARO que a despesa constante do presente Projeto
de Lei possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025.
Informo, ainda, que há dotação específica já prevista no orçamento vigente para a
finalidade descrita, classificada sob o elemento 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições.
Entretanto, considerando o impacto decorrente da atualização dos valores da verba indenizatória, será
necessária a suplementação da dotação orçamentária vigente, a ser realizada por decreto, nos termos
autorizados pela LOA.
Tal medida assegura a viabilidade da execução da despesa sem comprometer o equilíbrio
orçamentário e financeiro da Câmara Municipal, nem os limites legais de despesa estabelecidos pela
legislação vigente.
Pedra Preta-MT, 30 de junho de 2025.
Presidente da Câmara Municipal
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — financas.camarapedrapreta (O gmail.com
=—"———
kr Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001421
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
—>——>—————>——+
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/02001421
Número /
Ano 001421/2025
| Data/ | 02/07/2025 - 16:23:39
Horário
E t Altera a Lei Municipal nº 1.777, de 20 de dezembro de 2024, que institui a verba de natureza indenizatória para
menta os Vereadores da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT, e dá outras providências.
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Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza | Legislativo
Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Matéria
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Número
Páginas
| Emitido por | Cidinha |]
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