texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
REQUERIMENTO
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Urgência Especial.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Com supedâneo nas normas insertas no Art. 30 da Lei Orgânica Municipal, bem como
no Art. 130, |, do Regimento Interno Camarário, requerer-se à Casa Legislativa a concessão de
regime de URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação ao Projeto de Lei nº 59/2025, que estabelece o valor
mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Pedra Preta.
Sendo importante esclarecer, nobres parlamentares, que a proposição encaminhada ao
Parlamento Municipal visa conciliar a legislação municipal às diretrizes estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça, através da Resolução nº 547/2024, que recomenda a extinção de execuções
fiscais com valores inferiores a 1.500 (um mil e quinhentas) Unidade Padrão Fiscal-UPF.
Tal medida, senhores vereadores, visa otimizar o uso do aparato judicial, direcionando
recursos humanos e financeiros à cobrança de créditos fiscais de maior relevância econômica,
considerando o elevado custo da tramitação de execuções fiscais de pequeno valor. Contudo, a
aplicação irrestrita desse parâmetro nacional poderia gerar impacto significativo no erário
municipal, uma vez que parcela expressiva da dívida ativa do Município é composta por créditos de
montantes inferiores ao limite recomendado.
Assim sendo, ao estabelecer um piso específico, adequado à realidade fiscal do
Município de Pedra Preta-MT, objetiva-se assegurar o equilíbrio entre a eficiência arrecadatória e a
racionalidade no uso dos recursos públicos. Buscando concentrar os esforços judiciais na
recuperação de créditos de maior expressividade econômica, enquanto institui medidas
administrativas, como o protesto extrajudicial, para a cobrança dos débitos de menor valor,
garantindo a preservação do fluxo de receitas e a proteção do interesse público.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, €) 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://Auww.pedrapreta.n BW. br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Por fim, no que tange à urgência na tramitação da proposição legislativa ora em tela
esclarecemos que tal medida se faz necessária para assegurar a aplicabilidade da norma pretendida
já no segundo semestre do exercício corrente. Possibilitando maior eficiência das ações jurídicas do
Poder Executivo Municipal nas ações voltadas à cobrança de créditos tributários inscritos em dívida
ativa.
Diante do exposto, e considerando a importância da matéria ora em pauta, aguarda-se
que os nobres edis concedam o regime especial de tramitação, e requer-se ainda que, quando de
sua votação, seja aprovado o Projeto de Lei Municipal nº 59/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 02 de julho de 2025.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/02001423
Número / Ano || 001423/2025
Data / Horário || 02/07/2025 - 17:40:58
Requerimento de concessão de regime de urgência para a tramitação do Projeto de lei nº 59/2025, de autoria
do Executivo Municipal.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza
q Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001423
Ementa
Legislativo
Tipo Matéria || Requerimento de Urgência
Páginas Po
so 2
Páginas
open original →