Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
PARECER Nº 53/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 57, de 17 de junho de 2025
Autor: Poder Executivo Municipal
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 3 de julho de 2025, com a presença de
todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei nº 57, de 17 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrarmos no mérito da proposição, cabe destacar que, conforme o art.
34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar quanto ao aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisar sua adequação ao bom
vernáculo.
O projeto em apreço tem por finalidade prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 859, de 23 de junho de 2015, com
o objetivo de assegurar a continuidade das ações planejadas e viabilizar a reestruturação do novo
ciclo com base em diagnósticos atualizados, mantendo a consonância com os Planos Nacional e
Estadual de Educação.
Sob o aspecto constitucional, legal e jurídico, a proposta encontra amparo no art.
214 da Constituição Federal, que trata do Plano Nacional de Educação, e no art. 8º da Lei Federal
nº 13.005/2014, que dispõe sobre a articulação entre os planos nacional, estaduais e municipais
de educação.
A prorrogação da vigência do plano mostra-se necessária e legítima, considerando-
se a exigência de revisão periódica das metas educacionais e a continuidade das políticas públicas
já implementadas no âmbito educacional municipal.
Em cumprimento ao disposto no art. 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como dos demais dispositivos legais pertinentes, este relator exara parecer
favorável ao Projeto de Lei nº 57, de 17 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo
Municipal.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt. r— pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da
proposição.
Diante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
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élio de Faria:
Membro
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