texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 65, DE 4 DE JULHO DE 2025
À Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente, ,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 65/2025, que dispõe
sobre a suplementação de ficha orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
A suplementação ora proposta se faz necessária para adequar a execução orçamentária às
exigências de correta prestação de contas junto ao convênio firmado com o Governo do Estado de Mato
Grosso. Ressalta-se que a presente ação visa exclusivamente garantir que os recursos recebidos sejam
devidamente alocados na ficha orçamentária correspondente, observando as normas técnicas e legais de
execução e prestação de contas, assegurando transparência e regularidade ao processo.
Diante da urgência e da importância estratégica desta ação, solicitamos o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação célere do presente Projeto de Lei, permitindo que o Município de Pedra
Preta esteja apto a receber o recurso e dar início aos trâmites administrativos necessários à sua plena
execução.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 4 de julho 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — httn://www.nedranreta.mt.gov.br — gabinete(Onedravreta.mt.eov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no vaior de até R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 467
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 40.000,00 ,
Elemento de
33.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Despesa:
Fonte de Recursos: 2.621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
HI, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011102- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 527
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de x .
Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 40.000,00
Elemento de 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Despesa:
Fonte de Recursos: 2.621
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 4 de julho de 2025.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Número
Data / Horário
Natureza
Tipo Matéria
Número Páginas
Emitido por
4 Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001446
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/04001446
/ Ano 001446/2025 .
04/07/2025 - 16:45:33
Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Do
open original →