Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
JUSTIFICATIVA Nº , DE 7 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda ao Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT tem
como objetivo a inclusão do projeto “Limpa Fossa”, visando atender às demandas de saneamento
básico da população, especialmente em áreas que não são contempladas pela rede pública de
esgotamento sanitário.
O serviço de limpeza de fossas sépticas é essencial para a manutenção da saúde
pública, a preservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. Em
muitos bairros e comunidades rurais do município, a ausência desse serviço agrava problemas
sanitários, contribuindo para a proliferação de doenças e a contaminação do solo e das águas
subterrâneas.
O projeto Limpa Fossa tem como proposta a estruturação de um serviço
municipal, gratuito, voltado prioritariamente ao atendimento de famílias em situação de
vulnerabilidade social, para a realização da limpeza e do transporte adequado dos resíduos,
garantindo que o manejo do esgoto doméstico seja feito de forma ambientalmente segura e
eficiente.
A inclusão dessa ação no PPA reforça o compromisso do Município com o direito
fundamental ao saneamento básico e atende ao interesse público, especialmente da parcela da
população que mais necessita de apoio do poder público para garantir condições dignas de
habitação e saúde.
Diante disso, justifica-se plenamente a presente emenda, que visa assegurar
recursos e planejamento para a implementação do referido projeto no período de vigência do
Plano Plurianual.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta
/ Melo retias
Samutdio elo
J > UBLICANOS
emenda.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 7 DE JULHO DE 2025.
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 45, de
15 de maio de 2025, que institui o Plano
Plurianual do Município de Pedra Preta-MT,
para o período de 2026/2029.
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por iniciativa parlamentar, apresenta
emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de 2025, que institui o Plano
Plurianual do Município de Pedra Preta-MT para o período de 2026/2029, com as seguintes
alterações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010501 — Secretaria Municipal de Obras
PROGRAMA: 0004 — Serviços e Infraestrutura Urbana e Rural com Qualidade
INCLUIR A SEGUINTE:
AÇÃO 3062 — Fossa Limpa
TIPO: Atividade
PRODUTO: Definir
UNIDADE DE MEDIDA: Mês
FUNÇÃO: 04 — Administração
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
META FISICA
2026 2027 2028 2029
12 12 12 12
CUSTO ESTIMADO
2026 2027 2028 2029 TOTAL
12.000,00 14.000,00 16,000,00 18,000,00 60.000,00
REDUZIR DA SEGUINTE:
AÇÃO 2025 — Manter as atividades da Secretaria Municipal de Obras
TIPO: Atividade
PRODUTO: Definir
UNIDADE DE MEDIDA: Mês
FUNÇÃO: 04 — Administração
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brgmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
META FISICA
2026 2027 2028 2029
12 12 12 12
CUSTO ESTIMADO
2026 2027 2028 2029 TOTAL
4.743.343,00 | 4.979.110,00 | 5.226.766,00 | 5.486.904,00 | 20.436.123,00
As
| Hg
Sermuel de Melo Frei
VEREADOR RE ICANOS
/
V
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