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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 31/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 57, de 17 de junho de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado
por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no dia
7 de julho de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo,
para analisar o Projeto de Lei nº 57, de 17 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo a relatoria para
exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre as
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida pública
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrizes
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que tem
por finalidade a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025 da vigência do Plano Municipal de Educação,
aprovado por meio da Lei nº 859, de 23 de junho de 2015.
Destacando que, a proposição ora citada, tem como objetivo prorrogar a vigência do Plano
Municipal de Educação, tendo em vista a prorrogação do Plano Nacional, ocorrido através da lei Federal
14.934/2024, com o objetivo de assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços educacionais
prestado à população e viabilizar a reestruturação do novo ciclo com base em diagnósticos atualizados,
mantendo a consonância com os Planos Nacional de Educação.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do projeto de
Lei nº 57, de 17 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos os
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável,
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
ao Projeto de Lei Nº 57, de17 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal que prorroga
até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Piano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº
859, de 23 de junho de 2015.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 7 de julho de 2025.
Cgi Ay PM aptos 304
EDIÉRICO MACHADO THIAGO KULKAMP
Presidente/Relator Vice-Presidente
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com