br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 7/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de 2025 -Plano Municipal de Políticas Públicas voltados ao enfrentamento e à prevenção da violência contra a mulher.
native_id14278

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 12ª Sessão Ordinária, em 21 de julho de 2025.
2025-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.
2025-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2025-07-09 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T15:46:56.088374-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

tido
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
EMENDA MODIFICATIVA Nº » DE 4 DE JULHO DE 2025
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 45, de 15 de
maio de 2025, que institui o Plano Plurianual do
Município de Pedra Preta-MT, para o período de
2026/2029.
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por iniciativa parlamentar, apresenta emenda modificativa
ao Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Pedra
Preta-MT para o período de 2026/2029, com as seguintes alterações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 010201 — GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0001 — GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
INCLUIR A SEGUINTE:
AÇÃO 3064 — PLANO MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS VOLTADOS AO ENFRENTAMENTO E À
PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
TIPO: — ATIVIDADE
PRODUTO: — DEFINIR
UNIADE DE MEDIDA: — MÊS
FUNÇÃO: 04 — ADMNSITRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — 010201 — GABINETE DO PREFEITO
Meta Física
2026 2027 2028 2029
12 12 12 12
Custo Estimado
2026 2027 2028 2029 TOTAL
10.000,00 12.000,00 14,000,00 16,000,00 52.000,00
REDUZR DA SEGUINTE
AÇÃO 2008 — MANTER OS ENCARGOS COM A PROCURADORIA JURÍDICA
TIPO: — ATIVIDADE
PRODUTO: — DEFINIR
UNIADE DE MEDIDA: — MÊS
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO: 122 — ADMINSITRAÇÃO GERAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — 010201 — GABINETE DO PREFEITO
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
tino
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
Meta Física
2026 2027 2028 2029
12 12 12 12
Custo Estimado
2026 2027 2028 | 2029 TOTAL
649.343,00 680.311,00 712.926,00 | 747.273,00 | 2.789.853,00
MARTAR
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
tico
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA Nº , DE 4 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos nobres pares
desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº. /2025 que altera os anexos do Projeto de Lei nº 45, de 15
de maio de 2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT, para o período de
2026/2029.
A presente emenda modificativa tem por objetivo assegurar a inclusão, no Plano
Plurianual (PPA) 2026-2029, de programas, ações e recursos orçamentários destinados ao enfrentamento e à
prevenção da violência contra a mulher, em consonância com as manifestações da sociedade civil e os princípios
estabelecidos pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente em seu art. 39.
As demandas apresentadas reforçam a urgência de políticas públicas estruturadas, que
envolvam ações intersetoriais e contínuas, a exemplo de campanhas educativas nas escolas, capacitação de
profissionais da saúde e da assistência social, fortalecimento dos canais de acolhimento e denúncia, criação de
um Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e definição de metas e indicadores para o monitoramento
dessas ações.
A inclusão dessas iniciativas no PPA é fundamental para que o município avance no
combate à violência de gênero, promovendo a equidade, a dignidade e a segurança das mulheres em todos os
espaços. Trata-se de uma resposta concreta às necessidades da população e uma demonstração do compromisso
desta Casa Legislativa com a defesa dos direitos humanos e a construção de uma sociedade mais justa e
igualitária.
Pelas razões expostas é que se propõe a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de
Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de 2025, de autoria do Executivo Municipal, contando para isso, com a
aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com [1]

open original →