Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
JUSTIFICATIVA Nº » DE 9 DE JULHO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos nobres pares desta Casa
Legislativa a Emenda Modificativa nº /2025 que altera os anexos do Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de
2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT, para o período de 2026/2029.
A presente emenda visa a inclusão, no Plano Plurianual 2026-2029, de ação especificas voltadas às
mulheres quilombolas do município, atendendo à demanda encaminhada pela Coordenação Estadual do
Movimento Negro Unificado (MNU/MT).
A urgência e relevância desta proposta se fundamentam no reconhecimento das desigualdades
histórica enfrentadas pelas mulheres negras quilombolas, que se encontram muitas vezes, em situação de
extrema vulnerabilidade social, econômica e institucional. Essa população, por viver em comunidades tradicionais
muitas vezes afastadas dos centros urbanos, sofre com o acesso precário a políticas públicas básicas, como saúde,
educação, geração de renda e proteção contra a violência.
De acordo com os dados do IBGE e estudos de instituição como a Fundação Palmares, as
comunidades quilombolas continuam a enfrentar dificuldades estruturais que afetam principalmente as
mulheres, que são, simultaneamente, alvos de racismo, machismo e exclusão territorial. Essa interseção de
pressões demanda políticas públicas específicas e articuladas, com base nos princípios da equidade e da justiça
social.
A Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos dos remanescentes de quilombos (art. 68 do
ADCT), e diversos tratados internacionais ratificado pelo Brasil - como a Convenção sobre a Eliminação contra a
Mulher (CEDAW)- reforçam o dever do Estado em prover ações afirmativas para a superação das desigualdades.
O Plano Plurianual, como instrumento central de planejamento estratégico da administração pública, deve refletir
esse compromisso com a inclusão social e a valorização das diversidades étnico-raciais e de gênero.
A proposta prevê a criação de uma ação programática que abranja:
Incentivo á produção e comercialização de produtos quilombolas;
Atendimento de saúde itinerante;
Apoio a educação quilombola;
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima gmail.com (mea
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
Tais ações contribuem diretamente para o fortalecimento da autonomia das mulheres quilombolas, a
prevenção de suas culturas e saberes tradicionais, bem como para a construção de uma sociedade mais justa,
plural e democrática.
Pelas razões expostas é que se propõe a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 45, de 15 de
maio de 2025, de autoria do Executivo Municipal, contando para isso, com a aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima gmail.com (a,
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
EMENDA MODIFICATIVA Nº » DE 9 DE JULHO DE 2025
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 45, de
15 de maio de 2025, que institui o Plano
Plurianual do Município de Pedra Preta-MT,
para o período de 2026/2029.
Nos anexos do Projeto de Lei nº 45, de 15 de maio de 2025, que institui o Plano Plurianual do
Município de Pedra Preta-MT, para o período de 2026/2029, de autoria do Poder Executivo Municipal,
promovam as seguintes alterações:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 010301 — SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA 0001 —- GESTÃO, MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO, ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
INCLUIR A SEGUITE:
AÇÃO 3069 — MANTER AS ATIVIDADE PARA O MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO DE MATO
GROSSO (MNU/MT)
TIPO: — ATIVIDADE
PRODUTO: — A DEFINIR
UNIADE DE MEDIDA: — MÊS
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
SUB-FUNÇÃO: 122 — ADMINSITRAÇÃO GERAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - 010301 - SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
META FISICA
2026 2027 2028 2029
12 12 12 12
CUSTO ESTIMADO
2026 2027 2028 2029 E TOTAL
40.000,00 45.000,00 50,000,00 55,000,00 | 190.000,00
REDUZR DA SEGUINTE
AÇÃO 2009 — MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E DEPARTAMENTOS
TIPO: — ATIVIDAD
E
PRODUTO: — A DEFINIR
UNIADE DE MEDIDA: — MÊS
FUNÇÃO: 04 — ADMINISTRAÇÃO
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima Ggmail.com
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Chico Lima Tur
SUB-FUNÇÃO: 122 — ADMINSITRAÇÃO GERAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA — 010301 — SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
META FISICA
2026 2027 | | 2028 2029
12 12 | 12 12
CUSTO ESTIMADO
2026 2027 2028 2029 TOTAL
5.269.157,00 | 5.527.514,00 | 5.802.266,00 | 6.089.579,00 | 22688.516,00
Vereador
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — vereadorchicolima (gmail.com Em
4