Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 56 /2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 18, de 27 de junho de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Institui feriado municipal o dia de Corpus Christi no Município de Pedra Preta.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador
Matheus Barbosa, se reuniu extraordinariamente no dia 14 de julho de 2025, com a presença de
todos os membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei nº 18, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador
Hélio de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto
no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o
aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao
conteúdo gramatical, de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei de autoria do Vereador
Matheus Barbosa, que Trata-se do Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo Municipal que tem
por objetivo instituir como feriado municipal o dia de Corpus Christi, a ser celebrado anualmente na
quinta-feira subsequente ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da
Igreja Católica.
O objetivo desta proposta é oficializar no calendário local uma prática já consolidada na
vivência religiosa e cultural do nosso munícipe, reconhecendo a importância dessa expressão de fé
para a comunidade católica e favorecendo a organização das atividades religiosas e sociais que
tradicionalmente ocorrem nessa data.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto de
Lei em análise , além de cumpridos todos os pressuspostos de legalidade e constitucionalidade, e
assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do art. 34, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator
exara Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 18, de 27 de junho que Institui feriado municipal o dia
de Corpus Christi no Município de Pedra Preta.
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que
opinaram unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Melua FRIE .
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
omissão de Constituição, Legislação e Redação
Vjulho de 2025 Z |
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ÉLIO DE FARIAS
Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com