Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 59/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 20, de 27 de junho de 2025.
Autor: Vereador Laudir Martarello.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e
atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta - MT.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Santana Barbosa, se reuniu extraordinariamente no dia 14 de julho de 2025, com a presença de todos os
membros na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei do
Legislativo nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo o direito de exarar
o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, se trata de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Laudir
Martarello, que Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico
e atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta —
MT, que visa garantir orientação, diagnóstico precoce, tratamento humanizado, acolhimento e suporte
as mulheres diagnosticadas com essa condição, por meio da criação de políticas municipais específicas,
campanhas educativas e capacitação de profissionais da saúde.
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para a propositura do Projeto de Lei
nº 20, de 27 de junho de 2025, além de cumpridos todos os pressupostos de legalidade e
constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “a”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável ao Projeto de Lei nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello,
que Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e atenção
integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta — MT.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com
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