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materia nº 60/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 19, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Matheus Barbosa.
native_id14288

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 12ª Sessão Ordinária, em 21 de julho de 2025.
2025-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T15:46:56.381730-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
Parecer nº 60/2025
Matéria: Projeto de Lei do Legislativo nº 19, de 27 de junho de 2025.
Autor: Vereador Matheus Barbosa.
Ementa: Institui o Dia Municipal do Protetor de Animais em Pedra Preta-MT, e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a presidência do Vereador
Matheus Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 14 de julho de 2025, com a presença de
todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o
Projeto de Lei do Legislativo nº 19, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Matheus
Barbosa.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, designou ao Vereador
Samuel de Melo Freitas - Vice-Presidente, a incumbência de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar na análise do projeto, é importante destacar que, nos termos do
art. 34 do Regimento Interno, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo
gramatical, adequando-as ao bom vernáculo.
Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Matheus Barbosa, que propõe
instituir o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro, no
âmbito do Município de Pedra Preta-MT. O objetivo é reconhecer e valorizar a atuação de cidadãos
e entidades que se dedicam à proteção, defesa e bem-estar dos animais.
A matéria encontra amparo no art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, que
garante aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo
temas relacionados à proteção animal e promoção de valores sociais e culturais.
Não há vício de iniciativa nem inconstitucionalidade formal ou material. A proposta
não gera impacto financeiro, tampouco cria obrigações para o Poder Executivo, tratando-se de
norma de natureza eminentemente simbólica e educativa. Do ponto de vista da técnica legislativa,
o texto está redigido de forma clara e objetiva, permitindo sua adequada aplicação e
compreensão.
Dessa forma, verifica-se que foram respeitadas a iniciativa e a competência para a
propositura do presente projeto, bem como foram atendidos todos os pressupostos de legalidade
e constitucionalidade. Assim, entende-se pela viabilidade da tramitação da matéria.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT À
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.b
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Constituição, Legislação E Redação
No cumprimento do disposto no artigo 34, alínea “a”, do Regimento Interno desta
Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos legais pertinentes, este relator exara parecer
favorável ao Projeto de Lei do Legislativo nº 19, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador
Matheus Barbosa.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão, que,
de forma unânime, opinaram pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da
proposição.
ante do exposto, o parecer desta Comissão é FAVORÁVEL.
19 046,
Hélio de Farias
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedra preta.mt.leg.brQ gmail.com

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