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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão de Serviços Públicos
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 52, de 6 de junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 12ª Sessão Ordinária, em 21 de julho de 2025.
2025-07-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T15:46:56.223681-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 3/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 52, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera a Lei nº 1.408, de 21 de setembro de 2022, que cria, no ambito da rede municipal de ensino, o
Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino Municipal, para incluir o 8 6º no art. 2º.
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima, reuniu-se
extraordinariamente no dia 15 de julho de 2025, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 52, de 6 de junho de 2025, de autoria do
Poder Executivo Municipal.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si o direito de exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com o disposto na
alínea c do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes
à educação, cultura, saúde, contratos em geral, obras públicas, patrimônio histórico, ecologia.
Trata-se de um projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que visa autorizar a
transferência de recursos financeiros diretamente aos Conselho Deliberativos das Comunidades Escolares, como
forma de auxílio financeiro, o que permitirá maior autonomia na gestão e aplicação dos recursos. Essa medida visa
garantir maior eficiência na execução das ações escolares, bem como melhores condições para a prestação de
contas.
A proposta é pertinente, considerando a necessidade de descentralização da gestão de recursos,
valorizando a autonomia das unidades escolares e facilitando o cumprimento de suas funções administrativas e
pedagogicas.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentos acima
sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto de Lei nº 52, de
junho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, pois o projeto esta em consonâcia com o interesse público,
respeita os principios legais e administrativo, e contribui para o aprimoramento da gestão dos serviços educacionais
municipais.
um
Desta forma, primando pelo cumprimento do disposto no art. 34, alínea “c”, do Regimento Interno
desta Colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer Favorável ao
Projeto de Lei nº 52, de 2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei nº 1.408, de 21 de setembro de
2022, que cria, no ambito da rede municipal de ensino, o Programa Dinheiro Direto na Unidade de Ensino Municipal,
para incluir o 8 6º no art. 2º.
EG
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
O parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER.
Sala das Comissões, 15 de julho de 2025.
CÍCERO CORDEIRO DOS ANJOS EDIÉRICO DA SILVA MACHAD
Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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