Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 401/2025/GAB
Pedra Preta, 11 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicita substituição do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025.
Senhor Presidente,
Considerando que na data de 11 de agosto do corrente ano a Chefe do Poder
Executivo Municipal solicitou a Vossa Excelência a suspensão da tramitação do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2025, diante da necessidade de promoção de ajustes na referida
proposição, sirvo-me do presente para reencaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
01/2025, solicitando que seja a feita a substituição do projeto que se encontra protocolado na
Câmara Municipal pela versão que se encontra acostada ao presente expediente e que seja
retomada a tramitação do referido projeto de lei complementar.
Sendo o que se apresenta para a ocasião apresento protestos de estima e
consideração institucionais.
Atenciosamente,
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 1, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei Complementar nº 1/2025, que dispõe sobre a “criação de secretaria municipal” no âmbito da
administração direta do Município, e dá outras providências.
Destacando-se, nobres parlamentares, submeto a apreciação de Vossas Excelências o
apensado projeto de lei complementar, que objetiva promover alteração na estrutura administrativa dos
órgãos que integram a administração direta municipal, a fim de que se contemple a criação de uma
secretária para cuidar, especificamente, das ações governamentais inerentes à receita municipal.
Sendo importante esclarecer, oportunamente, que a apresentação da proposição ora
encaminhada à egrégia Casa de Leis tem a finalidade de aprimorar os mecanismos e dispositivos
institucionais voltados à gestão tributária do Município. Objetivando, em última análise, o aumento do
potencial arrecadatório municipal.
Isto posto, é importante lembrar que a reforma tributária aprovada recentemente pelo
Congresso Nacional exigirá dos municípios a adoção de medidas voltadas ao aumento da arrecadação
própria municipal. Tendo em vista que as mudanças tributárias impactarão de maneira significativa as
transferências constitucionais para distribuição das cotas-parte dos fundos de participação dos
municípios, tanto em relação às transferências a serem realizadas pelos estados quanto em relação às
transferências a serem realizadas pela União Federal.
Não obstante, além do objetivo acima mencionado, a proposição ora submetida à apreciação
dos nobres parlamentares visa atender à indicação apresentada pelo vereador Chico Lima Tur.
Assim sendo, feitos os devidos e necessários esclarecimentos acerca da presente proposição,
conclamo Vossas Excelências pela aprovação integral do projeto de lei complementar que ora se
submente a esta colenda Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de setembro de 2025.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2025, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SECRETARIA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico, órgão
de atividade meio, integrando-se à administração direta municipal.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico tem por
finalidade básica a gestão dos processos relativos à receita municipal e ao desenvolvimento
econômico do município.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico:
I. o planejamento, organização, coordenação, integração, controle, execução e avaliação
das políticas municipais relativas às áreas econômica e tributária do Município;
Il. administrar os fundos e recursos específicos da referida pasta;
Ill. a análise de fontes de recursos;
IV. coordenar, supervisionar, controlar, planejar e avaliar as atividades de administração
tributária do Município;
V. tributar, fiscalizar, lançar, arrecadar e cobrar os tributos de competência municipal e
demais prestações compulsórias de natureza financeira, previstas em Lei, incluídas em sua atribuição
por instrumento específico;
VI. gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais bancos de
dados de contribuintes, autorizando e homologando sua implantação e atualização;
VII. o pronunciamento decisório:
a) no âmbito de processos administrativo-tributários; e
b) na apreciação de consultas em matéria tributária ou de pedidos de regimes
especiais, isenção, anistia, moratória, remissão de parcelamento e outros benefícios fiscais,
definidos em Lei;
VIll- a assessoria e a consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos e entidades da
administração pública municipal, bem como a orientação e o atendimento ao contribuinte nessa área,
visando ao exato cumprimento da legislação em vigor, ressalvadas as competências da Procuradoria-
Geral do Município;
AV. FERNANDO CORRE,
Home Page: pedra;
STA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
fa.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
IX- promover o lançamento e a cobrança administrativa dos créditos tributários e não
tributários municipais;
propor atividades que impulsionem a educação fiscal, servindo de instrumento de ligação
entre o cidadão contribuinte e a administração pública tributária municipal;
X-celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais objetivando o
aprimoramento da fiscalização tributária, a racionalização de atividades e a integração dos dados
econômico-fiscais;
Xl-gerir a legislação tributária do Município, estudando e sugerindo alterações na mesma
com vistas a sua atualização e modernização;
XII propor alterações e automatizações de procedimentos e rotinas de trabalho,
bem como implementar novos projetos que possam ser otimizados pela utilização de recursos de
informática e ferramentas tecnológicas, visando a adequação às mudanças legais, estruturais e
institucionais;
XItI- O planejamento, proposição, articulação, coordenação, integração, execução e
avaliação das políticas municipais voltadas ao crescimento econômico, às áreas de desenvolvimento
da indústria, do comércio, da prestação de serviços, da ciência e tecnologia do Município;
XIv- A promoção, fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio,
prestação de serviços, ciência e tecnologia;
Xv- A realização de estudos, pesquisas, coordenação e implementação de planos,
programas e projetos estratégicos voltados ao desenvolvimento econômico do Município, de forma
integrada, da região;
XVI- A execução das políticas de incentivo e as providências visando à atração,
localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, cientificas,
tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Município;
XvII- A orientação e a coordenação das atividades voltadas ao desenvolvimento da
infraestrutura de apoio aos empreendimentos econômicos;
XvitI- A integração, apoio e execução de atividades que fomentem o crescimento
econômico e a geração de emprego e renda;
XIX- A coordenação dos incentivos e apoio às micro, pequenas e médias empresas
instaladas no município;
XX- Os estudos de potencialidades do Distrito Industrial e a coordenação da melhor
utilização de seus recursos;
Art. 3º Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Receita e Desenvolvimento
Econômico, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com proventos
regulados de forma idêntica aos titulares das demais Secretarias Municipais.
AV. FERNANDO C A DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 4º Integram a Secretaria Municipal de Receita e Desenvolvimento Econômico:
I. Gabinete do Secretário;
H. Departamento de Administração e Fiscalização Tributária;
Il. Coordenação de Fiscalização e Posturas Urbanas;
IV. Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
V. Coordenação de Atendimento ao Contribuinte;
VI. Coordenação de Cadastro e Informações Econômicas;
VII. Coordenação de Lançamento e Arrecadação de Tributos.
Art. 5º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador de
Cadastro e Informações Econômicas, vinculado à Secretaria de Receita e Desenvolvimento, de livre
nomeação e exoneração, com salário de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete
centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento por comissão e carga
horária com dedicação exclusiva, para desempenho das seguintes atribuições:
| — coordenar as atividades a serem desempenhadas para atualização dos Cadastros
Imobiliário e Econômico;
Il — coordenar os procedimentos de inscrição de imóveis no Cadastro Imobiliário Municipal;
Hl — acompanhar a realização de diligências fiscais para fins de atualização cadastral;
IV — coordenar os procedimentos de inscrição de pessoas jurídicas e profissionais que
compõem o Cadastro Mobiliário Municipal de Contribuintes;
V — coordenar as atividades de inclusão, a manutenção, baixa e suspensão de dados
relativos ao Cadastro Imobiliário e Cadastro Econômico Municipais;
VI — coordenar as atividades de conferência, auditoria e saneamento dos dados cadastrais
processados e promover as eventuais correções;
VII — auxiliar aos demais órgãos quanto ao saneamento e à apuração de dados cadastrais
necessários ao lançamento dos tributos municipais;
Vill — coordenar a emissão das certidões relacionadas ao Cadastro Imobiliário e ao
Cadastro Econômico Municipais;
IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem
determinadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 6º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador de
Fiscalização de Posturas Urbanas, vinculado à Secretaria de Receita e Desenvolvimento, de livre
nomeação e exoneração, com salário de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete
centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento por comissão e carga
horária com dedicação exclusiva, para desempenho das seguintes atribuições:
AV. FERNANDO CORREA D, A Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapregimt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
|- coordenar e orientar a equipe de fiscais e agentes de fiscalização urbana, garantindo o
cumprimento das tarefas e a aplicação das leis de postura;
Il- coordenar as atividades de fiscalização do cumprimento das normas de postura em
áreas como obras, comércio, uso do solo, publicidade, entre outros;
Hll- acompanhar as atividades referentes a notificações, autos de infração, embargos e
outros processos administrativos relacionados às posturas municipais;
IV- interagir com outros órgãos e setores da administração municipal, além de manter
contato com a população para esclarecer dúvidas e receber denúncias;
V- preparar relatórios sobre as atividades de fiscalização, com análise de resultados e
sugestões para melhorias;
VII- sugerir e implementar medidas para prevenir irregularidades e garantir o cumprimento
das normas de postura;
VIl- desempenhar outras atividades correlatas a sua área atuação que sejam determinadas
pelos superiores hierárquicos.
Art. 7º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador de
Atendimento ao Contribuinte, vinculado à Secretaria de Receita e Desenvolvimento, de livre
nomeação e exoneração, com salário de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete
centavos) e regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento por comissão e carga
horária com dedicação exclusiva, para desempenho das seguintes atribuições:
I- coordenar e organizar a atividade operacional de atendimento ao contribuinte;
Il- manter registro de reclamações e elogios quanto ao atendimento prestado;
Ill- elaborar relatórios da atividade de atendimento ao contribuinte, visando estabelecer
banco de dados afim de subsidiar ações de aprimoramento do atendimento disponibilizado;
IV- reportar a equipe sobre os novos procedimentos e mudanças nas especificações dos
processos, produtos, sistemas e fluxos de atendimento ao contribuinte;
V- desempenhar outras atividades correlatas à sua área atuação.
Art. 8º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Coordenador de
Desenvolvimento Econômico, vinculado à Secretaria de Receita e Desenvolvimento, de livre nomeação
e exoneração, com salário de R$ 3.062,47 (três mil, sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos) e
regido pelo Regime Estatutário, com 01 (uma) vaga para provimento por comissão e carga horária com
dedicação exclusiva, para desempenho das seguintes atribuições:
|- responsabilizar-se pelas atividades de elaboração e coordenação do Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico, garantindo diretrizes para o crescimento sustentável do município;
ll- criar estratégias para diversificação da economia local, fortalecendo setores como
comércio, serviços, indústria, turismo e agronegócio;
AV. FERNANDO CO) COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Hll- implementar políticas de apoio ao empreendedorismo e inovação tecnológica;
IV- desenvolver políticas de incentivos fiscais e tributários para atrair novas empresas e
indústrias ao município;
V- criar programas para facilitar a instalação de empresas, oferecendo suporte na
regularização fundiária e infraestrutura;
VI- dirigir e coordenar as atividades as ações inerentes ao funcionamento e modernização
dos distritos industriais e polos comerciais;
VIl- propor políticas para estimular o comércio local e incentivar o consumo dentro do
município;
Vill- apoiar a comercialização de produtos agrícolas, facilitando a participação dos
produtores em feiras e programas de aquisição de alimentos (PAA, PNAE);
IX- desempenhar outras atividades correlatas a sua área de atuação que lhe sejam
determinadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 9º O cargo de Chefe do Departamento de Tributação, atualmente vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Receita e
Desenvolvimento Econômico e a ser denominado Chefe do Departamento de Administração e
Fiscalização Tributária, mantendo-se a remuneração vigente, para desempenho das seguintes
atribuições:
I- dirigir e executar a política tributária do Município;
Il- manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao
exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município;
lll-orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária;
IV-informar à população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças,
alvarás e certidões;
V- inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação
suasória;
Vi-Cuidar do lançamento, cálculo, emissão, conferência e recebimento dos tributos
municipais;
VII- Inscrever débitos em dívida ativa;
VIII- acompanhar a atualização do cadastro imobiliário através das aprovações de
projetos, desmembramentos, habite-se e fiscalização in loco;
IX-Cadastrar e baixar inscrições de pessoas físicas e jurídicas;
X- Emitir alvarás e autorizações de notas fiscais;
Xi-Receber, baixar e fechar análises das receitas recebidas através dos bancos
conveniados;
XIIl- Calcular, conferir, protocolar e atyalizar o cadastro referente aos ITBI;
AV. FERNANDO CO) OSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Pagefpedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
xItt- Emitir certidões e notificações para cobranças judiciais;
XIV- Cadastrar novos loteamentos;
XV- Atender ao público em geral; exercer outras atividades correlatas.
Art. 10º O cargo de Coordenador do Departamento de Arrecadação, atualmente vinculado
à Secretaria Municipal de Finanças, passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Receita e
Desenvolvimento Econômico e a ser denominado de Coordenador de Lançamento e Arrecadação de
Tributos, mantendo-se a remuneração vigente, para desempenho das seguintes atribuições:
I- Coordenar as atividades lançamento de receitas arrecadadas pelo Município, em suas
diversas fontes de arrecadação;
Il- Coordenar as atividades realizadas no âmbito do fluxo operacional de arrecadação das
receitas municipais;
Ill-Organizar e manter estatística acerca da arrecadação municipal, tanto de forma
analítica quanto sintética;
IV-Emitir relatórios periódicos que demonstrem a evolução da receita municipal;
V- Emitir alertas às autoridades superiores na hipótese em que a arrecadação municipal se
mostre deficitária em relação às metas de arrecadação estabelecidas nas peças de planejamento e de
orçamento;
Vl-Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelos superiores.
Art. 11º Esta lei complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de setembro de 2025.
IRACI Fi IRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO |
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
CARGO SALÁRIO MENSAL SALÁRIO ANUAL
Secretário Municipal de Receita e 10.500,00 126.000,00
Desenvolvimento Econômico
Coordenador de Fiscalização de Posturas 3.062,47 36.749,64
Urbanas
Coordenador de Desenvolvimento 3.062,47 36.749,64
Econômico
Coordenador de Atendimento ao 3.062,47 36.749,64
Contribuinte
Coord ti õ ,
oordenador de Cadastro e Informações 3.062,47 36.749,64
Econômicas
TOTAL
22.749,88 272.998,56
AV. FERNANDO CORRE COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: apreta.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO
17
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2025 90.999,52 7.583,29 7.583,29 106.166,10 22.294,88 128.460,98
o
2026 285.119,69 23.759,97 | 23.759,97 332.639,63 69.854,32 402.493,95
2027 296.524,47 24.710,37 24.710,37 345.945,21 72.648,49 418.593,70
a
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2024 (E OS DOIS SUBSEQUENTES)
2025 2026 2027
246.108,60 771.107,49 801.951,79
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2025 2026 2027
ORÇAMENTO ORÇAMENTO (PPA) ORÇAMENTO (PPA)
128.909.954,81
141.246.228,00
147.979.529,00
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
128.460,98
402.493,95
418.593,70
0,099%
0,284%,
0,282%,
Detalhamento do cálculo:
Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
Salário anual= valor mensal x 12
Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2026 = 4,44%
2027 = 4,00%
AV. FERNANDO CORREA D,
À Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Fome Page: pedray int.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº
101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2025,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2026 e 2027, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI dé DE SOUZA
Prefeita Municipal
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta = MT - Pedra Preta - MT | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001851
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/09/11001851
Número / | 991851/2025
Ano
Dat 11/09/2025 - 15:49:58
Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº 401/2025/GAB,
solicitando a substituição do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025, de autoria do
Executivo Municipal.
Assunto
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
pass OT]
mo
Po
Interessado
Natureza Administrativo
Oficio
Fio
E
E E!
Tipo
ocumento
ro 11
as
in