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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 71, DE 28 DE JULHO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei 71/2025, que dispõe sobre readequação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde,
sem acréscimo ao orçamento vigente.
A presente proposta visa promover ajustes internos entre dotações da própria Secretaria,
por meio de suplementações e reduções entre fichas orçamentárias, com o objetivo exclusivo de
realocar recursos de forma a garantir a correta classificação contábil das despesas. Trata-se, portanto,
de uma medida técnica e administrativa que assegura maior conformidade com os princípios da
legalidade, eficiência e transparência na execução orçamentária.
Ressaltamos que esta readequação não implica em aumento do total do orçamento do
Município, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, tratando-se apenas de redistribuição de recursos
previamente autorizados pela Lei Orçamentária Anual.
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 71/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de julho de 2025.
Prefeitá Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor
de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Local: 011102-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 416
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 130.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, lil, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 319
Programática: 10.301.0006.2057
Projeto de Atividade: 2057-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SAÚDE BUCAL
Valor: R$ 130.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de julho de 2025. /
f-)
IRACI FERREJRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001571
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/ 07/29001571
Lo
Número / Ano | 001571/2025
Data / Horário E 29/07/2025 - 18:35:52
Ementa | Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
- Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
[ Tipo Matéria E de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
e a | Emitidopor — |Cidinha
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