Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 74, DE 29 DE JULHO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
74/2025, que dispõe sobre a criação de Projeto-Atividade no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, com os respectivos elementos de despesa, com vistas a viabilizar a adequada alocação
orçamentária e financeira dos recursos oriundos da complementação da União ao FUNDEB na
modalidade Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR).
O VAAR foi instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020 e regulamentado pela Lei nº
14.113/2020. Trata-se de uma das modalidades de complementação da União ao FUNDEB, destinada às
redes de ensino que demonstraram avanços na gestão educacional, por meio da evolução dos
indicadores de atendimento escolar e da aprendizagem, com redução das desigualdades. Os recursos do
VAAR podem ser utilizados em quaisquer ações consideradas como Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino (MDE), inclusive para remuneração de profissionais da educação, ainda que não componham o
cálculo do mínimo de 70% destinado ao pagamento desses profissionais.
A criação do presente Projeto-Atividade justifica-se pela necessidade de garantir a correta
classificação contábil e a transparência na gestão dos recursos, conforme exigências do Ministério da
Educação. Com isso, possibilita-se o recebimento dos repasses federais e a sua execução nas respectivas
dotações de forma clara, precisa e regular, respeitando os princípios da administração pública.
Importa destacar que a medida não implica aumento no orçamento municipal, configurando
apenas uma readequação interna dentro da Secretaria Municipal de Educação, necessária para a
organização contábil e financeira do município.
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 74/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 29 de julho de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial
Orçamento Anual do exercício de 2025.
no
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.412.294,93
(Um milhão quatrocentos e doze mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
564
12.361.0009.2315.0000
2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
R$ 400.000,00
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
1.543
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
565
12.361.0009.2315.0000
2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
R$ 12.294,93
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURIDICA
1.543
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
566
12.361.0009.2315.0000
2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
R$ 100.000,00
4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, como CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapret&imt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º
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Gabinete da Prefeita
1.543
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010703-FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA — FUNDEB
567
12.361.0009.2315.0000
2315-FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS - VAAR
R$ 900.000,00
4.4.90.52.00-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1.543
Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
81º, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 29 de julho de 2025.
fo,
IRACI mentos SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta -
MT
001576
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/29001576 ]
Número / Ano ] 001576/2025
|
[Data/Horário [29/07/2025 - 18:45:16
Lo
Ementa | Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025. 0
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita E
Natureza “ILegistativo
Tipo Matéria 1] Projeto de Lei Ordinária do Executivo
L Emitido por Cidinha |
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