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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 76, DE 30 DE JULHO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
76/2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente da
Secretaria Municipal de Saúde, com base no excesso de arrecadação verificado no presente exercício.
A presente proposta objetiva assegurar a continuidade e o bom funcionamento dos serviços de
saúde pública em nosso município, reforçando a dotação orçamentária necessária ao custeio das
atividades essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito de serviços especializados.
O crédito suplementar será aberto com fundamento no art. 43, 8 18, inciso Il, da Lei Federal nº
4.320/64, tendo em vista o excesso de arrecadação das receitas públicas municipais já devidamente
apurado, o que permite legalmente a ampliação dos créditos originalmente consignados no orçamento
vigente.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, certos de contarmos com
o apoio dos nobres vereadores para garantir a continuidade dos serviços de saúde prestados à nossa
população.
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 76/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 30 de julho de 2025.
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br - gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 76, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 241.619,80
(duzentos e quarenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Local: 011102 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 550
Programática: 10.302.0005.2045
Projeto de Atividade: 2045 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: R$ 241.619,80
sp de 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recursos: 1.621
Art. 22 Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 30 de julho de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Tipo Matéria
Número Páginas
Emitido por
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT || | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001586
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/30001586
il
001586/2025
30/07/2025 - 18:27:01
Autoriza Abertura de Credito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
I
Marlene
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