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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14332

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.877, de 22 de agosto de 2025.
2025-08-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 14ª Sessão Ordinária, em 20 de agosto de 2025.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2025-08-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-08-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.
2025-08-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-08-01 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:42:52.571673-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 78, DE 1 DE AGOSTO DE 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei 78/2025, que trata da inclusão, no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), do Fundo Municipal
de Transportes, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Viação, com a devida criação dos projetos,
atividades e elementos de despesa correspondentes.
O Fundo Municipal de Transportes já se encontra formalmente constituído, com CNPJ ativo e
demais registros legais devidamente regularizados. Com a sua operacionalização efetiva, torna-se
indispensável a criação das fichas orçamentárias específicas dentro do QDD, permitindo a correta
movimentação, controle e execução dos recursos a ele destinados.
Importa ressaltar que os recursos a serem movimentados por meio deste Fundo são
provenientes de repasses vinculados anteriormente ao extinto modelo de repasse direto do Fundo
Estadual de Transporte e Habitação (FETAB). Com a nova regulamentação, tais valores passam a ser
creditados exclusivamente no Fundo Municipal de Transportes, devendo ser executados de forma
segregada, conforme determina a legislação vigente.
A medida visa garantir maior transparência, eficiência e conformidade legal na aplicação dos
recursos destinados à infraestrutura viária e ao transporte municipal, possibilitando investimentos mais
adequados em obras de conservação, manutenção e ampliação da malha viária do Município.
Assim sendo, ao submeter o apensado Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os nobres parlamentares darão a necessária atenção à tramitação da proposição,
conclamando Vossas Excelências pela aprovação integral do Projeto de Lei nº 78/2025.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 1 de agosto de 2025.
f
IRACI rena DE SOUZA
Prefeita Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 530.317,29
(Quinhentos e trinta mil trezentos e dezessete reais e vinte e nove centavos).
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010502-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
569
26.782.0004.2043.0000
2043-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
R$ 30.000,00
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
1.759
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010502-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
570
26.782.0004.2043.0000
2043-MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS
R$ 210.000,00
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
1.759
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010502-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
571
26.782.0004.2044.0000
2044-MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL
R$ 30.317,29
3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-[ ea Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabi éteOpedrapreta.mt.gov.br
Despesa:
Fonte de Recursos:
Secretaria:
Local:
Ficha:
Programática:
Projeto de Atividade:
Valor:
Elemento de
Despesa:
Fonte de Recursos:
Art. 2º
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
1.759
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
010502-FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
572
26.782.0004.2044.0000
2044- MANUTENÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E CANALIZAÇÃO PLUVIAL
R$ 260.000,00
3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
1.759
Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43,
818, Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes
de Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 1 de agosto de 2025.
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
001616
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Ga == 12025/08/01001616
ES Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza E CTT
Número ee
———
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