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materia nº 33/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaReferente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello.
native_id14337

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.880, de 22 de agosto de 2025.
2025-08-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 14ª Sessão Ordinária, em 20 de agosto de 2025.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:42:52.594824-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 33/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 20, de 27 de junho de 2025.
Autor: Vereador Laudir Martarello.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico c
atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta- MT
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara
Municipal, sob a Presidência do Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu extraordinariamente no di:
4 de agosto de 2025 com os demais membros na Sala das Comissões Permanentes deste Pode
Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laud!i:
Martarello.
O Presidente, com base nos dispositivos regimentais, reservou a si mesmo a relatoria para
exarar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, importante frisar que de acordo com «
disposto no art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão, opinar sobre «
proposições referentes à matéria tributária, abertura de Créditos, empréstimos públicos, dívida públic:
e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre
proposta Orçamentária do Município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre a:
Emendas que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidore
municipais; elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano Plurianual, e Lei de Diretrize
Orçamentárias; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Prefeito.
Pois bem. Trata-se de um Projeto de Lei de autoria do Vereador Laudir Martarello que dispõ
sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e atenção integral
saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta- MT.
Destacando que esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais para a formulação e implementação
de políticas públicas voltadas à promoção da saúde integral das mulheres com endometriose, incluindc
ações de conscientização, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e suporte multiprofissional nc
âmbito do Município de Pedra Preta-MT. Importante destacar que a proposta não cria cargos, nen
impõe despesas imediatas ou obrigatórias ao Executivo.
Portanto, ao que compete a presente Comissão Permanente e diante dos fundamentc
acima sopesados, após as devidas análises, entendo pela possibilidade legal de tramitação do Projeto d:
Lei nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www. pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
ps)
Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Desta forma, primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 34, alínea “a”, dk
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, após todos o
estudos e discussões em reunião sobre a matéria, este Relator exara o presente Parecer Favorável, a
Projeto de Lei nº 20, de 27 de junho de 2025, de autoria do Vereador Laudir Martarello que dispõe sobr:
diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e atenção integral à saúdc
das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta- MT.O Parecer do Relator fo!
acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 4 de agosto de 2025.
tido Diopl
EDIÉRICO MACHADO THIAGO KULKAMP
Presidente /Relator Vice-Presidente Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT.
Telefone: (66) 3486-1266 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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