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materia nº 66/2025

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 74, de 29 de julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal
native_id14347

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.875, de 22 de agosto de 2025.
2025-08-20 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 14ª Sessão Ordinária, em 20 de agosto de 2025.
2025-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:42:52.270689-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 66/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 74, de 29 de julho de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do Vereador Matheus
Barbosa, se reuniu ordinariamente no dia 12 de agosto de 2025, com a presença de todos os membros na
Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei nº 74, de 29 de
julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente com base nos dispositivos regimentais, reservou ao membro Vereador Hélio
de Farias o direito de enunciar o parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, importante frisar que de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-tas ao bom vernáculo.
Pois bem. Como já mencionado, trata de um Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo
Municipal, tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial no orçamento vigente do exercício
de 2025, no valor total de R$ 1.412.294,93 (um milhão, quatrocentos e doze mil, duzentos e noventa e
quatro reais e noventa e três centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, especificamente
no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB.
O crédito especial ora proposto visa o fortalecimento da educação básica, com foco em
resultados, conforme política nacional de melhoria da qualidade do ensino. A aplicação dos recursos está
alinhada às diretrizes do VAAR — Valor Aluno Ano por Resultados, instrumento previsto no Fundeb para
incentivar o desempenho educacional.
A distribuição dos valores entre consumo, contratação de serviços, obras e aquisição de bens
permanentes demonstra planejamento setorial voltado à melhoria da infraestrutura e da gestão escolar.
Logo, a abertura de crédito especial é destinada para despesas não presvistas no orçamento,
de acordo com o previsto nos arts. 40,41 e 42 da Lei nº 4.320/64:
Portanto, foram respeitadas a iniciativa e a competência para propositura do Projeto de Lei
de julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, além de cumpridos todos os
stos de legalidade e constitucionalidade, e assim sendo, entendo pela possibilidade de
+
nº 74, de
pressús
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
tramitação da matéria em realce.
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “a”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator exara Parecer
Favorável, ao Projeto de Lei nº 74, de 29 de julho de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que
autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão, que opinaram
unanimamente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 12 de agosto de 2025.
N
HÉLIO DE FARIAS
Membro/Relator

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